Decreto n° 27.644, de 21/11/1987
Publicado em 24/11/1987 | Sancionado em 21/11/1987
Ementa
Institui o Programa Estadual de Substituição de Importação de Linhagens de Aves no Estado de São Paulo
Status
Não possui nenhuma modificação vigente.
Texto Integral
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e,
considerando a importância das atividades ligadas a avicultura, para a economia paulista,
e sua dependência da importação de linhagens de aves; considerando a necessidade de
substituição das importações de matrizes avícolas, visando à economia de divisas e,
principalmente, à autonomia tecnológica e à segurança do setor de produção respectivo,
Decreta:
Artigo 1º – Fica instituído o Programa Estadual de Substituição de Importação de
Linhagens de Aves, sob a supervisão e implementação da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2º – objeto do Programa a que se refere o artigo anterior a criação de condições
técnicas e financeiras para o desenvolvimento de autonomia tecnológica na produção
avícola.
Artigo 3º – O Estado incentivará a participação das Cooperativas Agrícolas, das
Prefeituras Municipais e das Associações Rurais ligadas a setor de produção avícola.
Artigo 4º – O Secretário da Agricultura adotará as medidas necessárias ao cumprimento
deste decreto.
Artigo 5º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Antônio Tidei de Lima, Secretário da Agricultura
Antônio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de novembro de 1987.
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