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Decreto n° 64.400, de 22/08/2019

Publicado em 23/08/2019 | Sancionado em 22/08/2019

Ementa

Altera dispositivo do Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 40.400, de 24 de outubro de 1995, que aprova Norma Técnica Especial relativa à instalação de estabelecimentos veterinários

Status

• Altera Decreto n° 40.400, de 24/10/1995

Texto Integral

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º- O “caput” do artigo 23 do Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 40.400, de 24 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 23 - Os haras, os carrosséis-vivos, os hotéis fazenda, as granjas de criação, as pocilgas e congêneres não poderão localizar-se no perímetro urbano.”. (N.R.)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de agosto de
2019.

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.