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Instrução Normativa - 37, de 22/10/2007

Publicado em 23/10/2007 | Sancionado em 22/10/2007

Ementa

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere os arts. 9º e 42, inciso II, do Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, que aprovou o Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, a Instrução Normativa SDA nº 16, de 5 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21052.006453/2007-99, resolve:

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 37, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere os arts. 9º e 42, inciso II, do Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, que aprovou o Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, a Instrução Normativa SDA nº 16, de 5 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21052.006453/2007-99, resolve:

Art. 1º Integrar o município de Tarabai, no Estado de São Paulo, no Sistema de Mitigação de Risco da Praga Anastrepha grandis em cultivos de cucurbitáceas, reconhecido por meio da Instrução Normativa SDA nº 42, de 9 de agosto de 2006.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

INÁCIO AFONSO KROETZ

D.O.U., 23/10/2007 - Seção 1

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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