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Instrução Normativa - 7, de 02/05/2019

Publicado em 09/05/2019 | Sancionado em 02/05/2019

Ementa

Excluir da Lista de Pragas Quarentenárias Ausentes - (PQA), constantes do Anexo da Instrução Normativa SDA nº 39, de 1º de outubro de 2018, publicada no D.O.U de 2 de outubro de 2018, as pragas Fumaria muralis, Sphenoclea zeylanica e Stachytarpheta jamaicensis.

Status

• Altera Instrução Normativa SDA - 39, de 01/10/2018

Texto Integral

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 21 e 63 do Anexo I do Decreto n.º 9.667, de 2 de janeiro de 2019, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 2 de abril de 1934, o Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Instrução Normativa nº 6, de 16 de aio de 2005, na Instrução Normativa nº 45, de 29 de agosto de 2018 o que consta do Processo nº 21000.020077/2019-94, resolve:

Art. 1º Excluir da Lista de Pragas Quarentenárias Ausentes - (PQA), constantes do Anexo da Instrução Normativa SDA nº 39, de 1º de outubro de 2018, publicada no D.O.U de 2 de outubro de 2018, as pragas Fumaria muralis, Sphenoclea zeylanica e Stachytarpheta jamaicensis.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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