Instrução Normativa - 9, de 01/04/2014
Publicado em 02/04/2014 | Sancionado em 01/04/2014
Ementa
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa SDA nº 16, de 5 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21052.012263/2013-59, resolve:
Status
Não possui nenhuma modificação vigente.
Texto Integral
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 1º- DE ABRIL DE 2014
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa SDA nº 16, de 5 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21052.012263/2013-59, resolve:
Art. 1º Reconhecer o Sistema de Mitigação de Risco da Praga Anastrepha grandis em cultivos de cucurbitáceas no Município de Indiana, no Estado de São Paulo, com o objetivo de exportação de frutos frescos de cucurbitáceas para países que têm restrições quarentenárias com relação à referida praga.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO JOSÉ PEREIRA LEITE FIGUEIREDO
D.O.U., 02/04/2014 - Seção 1
RET., 04/04/2014 - Seção 1
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