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Instrução Normativa - 9, de 01/04/2014

Publicado em 02/04/2014 | Sancionado em 01/04/2014

Ementa

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa SDA nº 16, de 5 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21052.012263/2013-59, resolve:

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 1º- DE ABRIL DE 2014

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa SDA nº 16, de 5 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21052.012263/2013-59, resolve:

Art. 1º Reconhecer o Sistema de Mitigação de Risco da Praga Anastrepha grandis em cultivos de cucurbitáceas no Município de Indiana, no Estado de São Paulo, com o objetivo de exportação de frutos frescos de cucurbitáceas para países que têm restrições quarentenárias com relação à referida praga.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO JOSÉ PEREIRA LEITE FIGUEIREDO

D.O.U., 02/04/2014 - Seção 1

RET., 04/04/2014 - Seção 1

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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