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Instrução Normativa MAPA - 58, de 06/11/2019

Publicado em 07/11/2019 | Sancionado em 06/11/2019

Ementa

A Instrução Normativa nº 76, de 26 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações.

Status

• Altera Instrução Normativa MAPA - 76, de 26/11/2018

Texto Integral

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.013698/2018-31, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 76, de 26 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ……………………………………………………………………………………………………

§ 1 º …………………………………………………………………………………………………………

§ 1º-A Em caso de ausência de resultado mensal para composição da média geométrica trimestral, o resultado de cada mês subsequente substituirá a média geométrica até o restabelecimento da média geométrica trimestral calculada.

§ 2 º ……………………………………………………………………………..” (NR)

“Art. 8º O leite cru refrigerado deve apresentar limite máximo para Contagem Padrão em Placas de até 900.000 UFC/mL (novecentas mil unidades formadoras de colônia por mililitro) antes do seu processamento no estabelecimento industrial.” (NR)

ANEXO ÚNICO

CRITÉRIO MICROBIOLÓGICO

LEITE PASTEURIZADO E LEITE PASTEURIZADO TIPO A

Parâmetro N c m M

Enterobacteriaceae (UFC/mL) 5 0 10 -


Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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