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Intrução Normativa - 16, de 05/03/2006

Publicado em 12/04/2006 | Sancionado em 05/03/2006

Ementa

Estabelece, para fins de Certificação Fitossanitária com Declaração Adicional, a condição para Sistema de Mitigação de Risco, como opção reconhecida de manejo de risco para a praga Anastrepha grandis Macquart, em cultivos de Cucumis melo L. (melão), Citrullus lanatus Thunb. (melancia), Cucurbita spp. (abóbora) e Cucumis sativus L. (pepino).

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16, DE 5 DE MARÇO DE 2006.



O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, do Anexo I, do Decreto no 5.351, de 21 de janeiro de 2005, nos termos do disposto no Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, Capítulo IV, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, e o que consta do Processo no 21000.009368/2005-26, resolve:



Art. 1º. Estabelecer, para fins de Certificação Fitossanitária com Declaração Adicional, a condição para Sistema de Mitigação de Risco, como opção reconhecida de manejo de risco para a praga Anastrepha grandis Macquart, em cultivos de Cucumis melo L. (melão), Citrullus lanatus Thunb. (melancia), Cucurbita spp. (abóbora) e Cucumis sativus L. (pepino).



Art. 2º. Determinar e aprovar os procedimentos a serem adotados pelas Unidades da Federação na implantação do Sistema de Mitigação de Risco para a praga Anastrepha grandis, conforme Anexos a esta Instrução Normativa.



Art. 3º. O Departamento de Sanidade Vegetal - DSV poderá propor alteração dos procedimentos previstos nesta Instrução Normativa em função dos princípios de análise de risco de pragas, de desenvolvimento científico e tecnológico ou para atender a exigências fitossanitárias específicas de países importadores.



Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.



GABRIEL ALVES MACIEL

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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