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Intrução Normativa MAPA - 10, de 07/05/2014

Publicado em 08/05/2014 | Sancionado em 07/05/2014

Ementa

Reconhece a erradicação dos focos da praga Cydia pomonella nos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 10, DE 7 DE MAIO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto no 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto no 5.759, de 17 de abril de 2006, na Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991, na Instrução Normativa no 48, de 23 de outubro de 2007, e o que consta do Processo no 21000.002379/2014-76, resolve:
Art. 1o Reconhecer a erradicação dos focos da praga Cydia pomonella nos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Art. 2o Declarar o Brasil como País Livre da Praga Cydia pomonella. Parágrafo único. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) deverá proceder à revisão da lista de pragas quarentenárias ausentes (A1) do Brasil, à revisão dos requisitos fitossanitários de importação aos países exportadores de produtos considerados hospedeiros de Cydia pomonella, e à elaboração de Plano de Contingência para a praga, bem como tomar as demais medidas fitossanitárias necessárias à manutenção do reconhecimento como praga erradicada do País.
Art. 3o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.