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Portaria - 15, de 15/03/2022

Publicado em 16/03/2022 | Sancionado em 15/03/2022

Ementa

Dispõe sobre a distribuição dos Centros de Atividades Administrativas e suas unidades, previstos no artigo 10, incisos I e II, do Decreto nº 66.417, de 30/12/2021, alterado pelo Decreto nº 66.530, de 25/02/2022

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, e conforme previsto no parágrafo único do artigo 10, em combinação com o artigo 136, inciso I, alínea “n”, todos do Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2020,
DECIDE:
Artigo 1º - Ficam distribuídas as Unidades de que trata artigo 10, incisos I e II, do Decreto nº 66.417/2021, alterado pelo Decreto nº 66.530, de 25/02/2022, na seguinte conformidade:
I - 40 (quarenta) Centros de Atividades Administrativas para as CATI e CDA Regionais, que dispõe os artigos 12, inciso III e 13, inciso VI, do Decreto nº 66.417/2021, cada uma com 1 (um) Núcleo de Apoio Administrativo, para as duas Regionais,
II - 1 (um) Núcleo de Apoio Administrativo para cada uma das 18 (dezoito) Unidades Regionais de Pesquisa e Desenvolvimento da APTA Regional, previstas no artigo 16, inciso X, do Decreto nº 66.417/2021.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31/01/2022.

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.