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Portaria CAGEC - 57, de 01/09/2022

Publicado em 02/09/2022 | Sancionado em 01/09/2022

Ementa

Designa gestores para acompanhamento e fiscalização de execução contratual

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

A diretora substituta do Centro de Apoio à Gestão de Contratos do Departamento de Suprimentos e Gestão de Contratos, da Coordenadoria de Administração, diante das suas atribuições legais e nos termos do artigo 64 da Lei estadual nº 6.544/89, c/c artigo 67 da Lei n° 8.666/93, DECIDE:
Artigo 1º - Ficam designados os servidores adiante identificados para atuarem como Fiscais dos Contratos CDA nº 03 e 04/2022, e CATI n° 03, 04 e 05/2022, firmados com a empresa Foccare Sistemas de Segurança Eletrônica Eireli, inscrita no CNPJ sob nº 14.693.183/0001-82, conforme constam nos autos do Processo SAA-PRC-2021/09961 para prestação de serviços de vigilância eletrônica.
Fiscal Administrativo:
1° Fiscal: Antonio Marcos Duarte, RG: MG-2.782.961 - Centro de Tecnologia da Informação;
2° Fiscal: Valério Alexandre Martins de Oliveira, RG: 21.254.470-6 - Departamento de Gestão de Redes de Comunicação.
Fiscal de Execução:
Regional - Nome - RG
Andradina - Carla Vanessa Roque Cavalcante - 40.360.293-2
Araçatuba - Igor Laureto Mutti - 35.341.089-5
Araraquara - Andreia Frias Furtado - 23.949.154-3
Assis - Regina Maura de Oliveira Turini - 7.919.534-9
Avaré - Ana Paula Vitorino - 30.271.147-8
Barretos - Marcela Yoshie Shirama Brasil Cardoso - 41.008.990-4
Bauru - Poliana Dutra Toneli - 33.404.415-7
Botucatu - Adriana Aparecida Augusto - 23.962.421-X
Bragança Paulista - Tatiana Oliveira de Paula - 29.006.459-4
Campinas - Vinicius Roberto da Silva - 42.045.820-7
Catanduva - Gustavo Catelan Rodrigues - 30.405.199-8
Dracena - Márcia Martins de Lima - 21.854.096-6
Fernandópolis - Jocelia Cabrini dos Santos - 27.941.154-6
Franca - Cristiano Aparecido de Oliveira - 28.269.827-9
General Salgado - Vanda Aparecida Golgatto Godoy - 21.257.679-3
Guaratinguetá - Alessandra Costa Burdin - 20.074.052-0
Itapetininga - Roseli Crovador Fiori - 35.794.172-X
Itapeva - Marco Aurelio Vitoriano da Silva Pimentel - 29.837.305-1
Jaboticabal - Tatisa Kelly Queiroz Guimarães Garcia - 43.387.026-6
Jales - Priscila Mara do Nascimento Diniz - 41.545.777-4
Jau - Jorge Henrique Yuiti Seki - 33.810.279-6
Limeira - Diego de Toledo Lima da Silva - 43.406.518-3
Lins - Sandra Neves Saunite - 17.361.681-1
Marilia - Paula Renata de Sá Marques - 40.123.989-5
Mogi Das Cruzes - Cristiana Ferreira Barrence - 22.804.034-6
Mogi Mirim - Monica Regina Grassi - 18.133.350
Orlândia - Maristela Vanzolin Maia - 15.787.598-2
Ourinhos - Alda Balduino da Rocha - 30.924.831-0
Pindamonhangaba - José Fernando Rodrigues Palomas - 18.850.948-3
Piracicaba - Silvana da Silva Cruz - 16.802.810-4
Presidente Prudente - Rômulo Marques de Sá Rodrigues - 35.038.315-7
Presidente Venceslau - Neuza Gonçalves Ventura - 18.052.764-2
Registro - Edmilson Domingues Muniz - 29.926.522-5
Ribeirão Preto - Vagner Henrique Moreira - 41.467.765-1
Santos - Alessandra Tavares Figueiredo Marcos - 22.644.688-8
São João Boa Vista - Maria Cecília Cruz - 21.402.067-8
São Jose Rio Preto - Marcos Antonio Pires - 12.344.935-2
Sorocaba - Wellington Recio Saraiva da Silva - 29.586.666-4
Taubaté - Alexandre Bordão da Silva - 24.839.875-1
Tupã - Marco Antonio Nistarda - 22.063.104-9
Votuporanga - Rodrigo Feletto - 42.255.820-5
Artigo 2º - Fixar as seguintes atribuições aos Fiscais supracitados, sem prejuízo das demais obrigações previstas em leis ou regulamentos:
I - manter cópia e conhecer o contrato, edital e proposta da contratada, bem como, o tipo do serviço, especificações e preços;
II - manter registro do acompanhamento e gestão de contratos encerrados, que serão utilizados como base para futuros procedimentos e análise de preços praticados;
III - conhecer detalhadamente o local e como os serviços serão executados;
IV - assegurar a perfeita execução do contrato (correspondência entre especificações técnicas e execução dos serviços), verificando permanentemente a qualidade dos serviços e se são cumpridas as obrigações relativas à utilização de materiais e equipamentos em quantidade suficientes;
V - verificar periodicamente, requisitando a documentação respectiva, ou questionando empregados da contratada, se são cumpridas obrigações legais com relação aos funcionários da contratada;
VI - verificar se a pessoa jurídica contratada está executando pessoalmente as obrigações, sem transferir responsabilidades, ou formalizar subcontratações não autorizadas pela Administração;
VII - estabelecer forma de controle e avaliação da execução dos serviços;
VIII - solicitar, se for o caso, complementação de material e equipamento para execução dos serviços e substituição de empregados por conduta inadequada;
IX - determinar que a contratada elimine ou substitua, por sua conta e risco e às suas expensas, serviços em que se verificarem vícios, incorreções, defeitos, resultantes da execução ou material empregado;
X - comunicar ao superior hierárquico, em tempo hábil para adoção de medidas convenientes, situações cujas decisões ou providências escapem à sua competência;
XI - exigir, se for o caso, que a contratada mantenha preposto – encarregado – aceito pela Administração, no local dos serviços;
XII - verificar e adotar providências necessárias, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, para:
a) aditamentos;
b) revisões;
c) prorrogações, inclusive, obtendo manifestação do contratado quanto à pretensão;
d) denúncia do contrato;
e) proposta de rescisão contratual, amigável ou unilateral;
XIII - glosar pagamentos em razão de serviços mal executados ou não executados;
XIV - sugerir aplicação de penalidades à contratada em decorrência do descumprimento das obrigações contratuais;
XV - adotar providências decorrentes de eventual descumprimento total ou parcial das obrigações, verificando as responsabilidades cabíveis e comunicando imediatamente à autoridade competente.
Artigo 3º - O Departamento de Suprimentos e Gestão de Contratos e o Departamento de Finanças deverão acompanhar o desenvolvimento dos contratos, fornecendo documentação, informações, adotando procedimentos propostos pelos Fiscais dos Contratos, em prazo suficiente para evitar a interrupção, ou prejuízo da execução dos serviços.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias CAGEC n° 13, 14 e 15/2022.
PAULA FALCONI DORADO
Diretora Técnica II - Substituta
Centro de Apoio à Gestão de Contratos

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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