Portaria CDA - 03, de 16/02/2024
Publicado em 20/02/2024 | Sancionado em 16/02/2024
Ementa
Institui o credenciamento de profissionais para emitir Guia de Trânsito de Subprodutos/GTS para fins de trânsito de subprodutos animais não comestíveis de uso industrial ou uso técnico e de trânsito de resíduos da exploração pecuária no âmbito do Estado de São Paulo.
Status
Não possui nenhuma modificação vigente.
Texto Integral
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 70 do Decreto Estadual nº 45.781, de 27 de abril de 2001, que regulamenta a Lei Estadual n.º 10.670, de 24 de outubro de 2001 e considerando a Portaria SDA/MAPA 871, de 10-08-2023, resolve:
Art. 1º – CREDENCIAR os profissionais abaixo discriminados para emitir Guia de Trânsito de Subprodutos/GTS para fins de trânsito de subprodutos animais não comestíveis de uso industrial ou uso técnico e de trânsito de resíduos da exploração pecuária, nas seguintes condições:
Profissional - Conselho de Classe - Nº de Registro
BRUNA LAPENNA SANCHES FERREIRA ABILIO CRMV-SP 29595
JAYME DE TOLEDO PIZA E ALMEIDA CRMV-SP 3368
LAURA ANDRADE SIQUEIRA CRMV-SP 61323
LUCAS TADEU DE AMORIM CARDOSO CRBM 18099
VALSAIR DE MATOS PESSOA CRMV-SP 5752
Art. 2º – A suspensão e cancelamento do credenciamento dos profissionais designados nesta Portaria poderão ocorrer em razão do não cumprimento da legislação vigente, mediante publicação de novo ato.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Processo Sei! 007.00045849/2023-10)
Aviso Legal
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