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Portaria CDA - 04, de 13/03/2025

Publicado em 18/03/2025 | Sancionado em 13/03/2025

Ementa

Dispõe sobre a proibição do plantio e manutenção da erradicação de plantas hospedeiras do Candidatus Liberibacter spp., agente causador do Huanglongbing (HLB), em imóveis sob a guarda da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, e dá outras providências.

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DA SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA, DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

O Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021, alterado pelo Decreto nº 66.530, de 25 de fevereiro de 2022, que reorganizou a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo;

A Lei Estadual nº 10.478, de 22 de dezembro de 1999, que estabelece medidas de defesa sanitária vegetal no Estado;

O Decreto Estadual nº 45.211, de 19 de setembro de 2000, que regulamenta a Lei nº 10.478/1999 e define diretrizes para defesa sanitária vegetal no Estado;

O Decreto Estadual nº 45.405, de 16 de novembro de 2000, que classifica como de peculiar interesse do Estado determinadas culturas vegetais e estabelece providências correlatas;

O Decreto Estadual nº 47.931, de 7 de julho de 2003, que define como população vegetal de peculiar interesse do Estado as estruturas vegetais utilizadas para a multiplicação dos grupos especificados;

A Instrução Normativa SDA/MAPA nº 38, de 1º de outubro de 2018, que apresenta a lista de Pragas Quarentenárias Presentes (PQP) no Brasil;

A Portaria SDA/MAPA nº 317, de 21 de maio de 2021, que institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle do Huanglongbing (HLB) - PNCHLB;

A Resolução SAA nº 88, de 7 de dezembro de 2021, que define critérios e procedimentos para prevenção e controle do Candidatus Liberibacter spp., agente causador do Huanglongbing (HLB) no Estado de São Paulo;


RESOLVE:


Artigo 1º - Fica proibido o plantio e a manutenção de plantas dos gêneros Citrus, Fortunella, Poncirus e da espécie Murraya paniculata (murta), que são hospedeiras de Candidatus Liberibacter spp., agente causador do Huanglongbing (HLB), em todos os imóveis sob a guarda da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

§ 1º – As plantas existentes nos imóveis deverão ser erradicadas, adotando-se manejo adequado para evitar a rebrota, sendo permitida a substituição por outras espécies vegetais.

§ 2º – Os diretores das unidades regionais da CDA serão responsáveis pelo cumprimento desta norma.

Artigo 2º - O prazo para a remoção das plantas das espécies mencionadas nos imóveis sob guarda da CDA será de 90 dias a contar da data de publicação desta Portaria.

Artigo 3º - O descumprimento desta norma acarretará as penalidades previstas no Artigo 251 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Processo Sei! 007.00002714/2025-21)

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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