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Portaria CDA - 06, de 03/02/2010

Publicado em 04/02/2010 | Sancionado em 03/02/2010

Ementa

Estabelece os critérios técnicos para autorização de servidores da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, não pertencentes à Coordenadoria de Defesa Agropecuária, para emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA de trânsito intra-estadual de animais de peculiar interesse do Estado.

Status

• Revogado por Portaria CDA - 43, de 25/11/2022

Texto Integral

O Coordenador de Defesa Agropecuária, considerando:
O Decreto 45.781-01, que regulamenta a Lei 10.670-00, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito do Estado e dá outras providências correlatas;
O Decreto 45.782, de 27, de abril de 2001, que aprova os Programas de Sanidade Animal de Peculiar Interesse do Estado;
A Resolução SAA nº 34, de 20, publicada em 21/07/2007, que adota a Guia de Trânsito Animal - GTA para o trânsito Interestadual e Intra-Estadual de animais e ovos férteis e embrionados e outros materiais de multiplicação animal e dá outras providências correlatas;
A Instrução Normativa - MAPA nº 18, de 18 de julho de 2006, que aprova novo modelo de Guia de Trânsito Animal (GTA) a ser utilizado em todo território nacional para o trânsito de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal; e
A Resolução SAA nº 6, de 29, publicada em 30/01/2010, que autoriza em caráter excepcional e precário servidores lotados na Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI a emitirem Guia de Trânsito Animal - GTA; decide:

Artigo 1º - a designação de servidores da Coordenadoria Assistência Técnica Integral (CATI) para emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA para o trânsito intraestadual de animais e ovos férteis e embrionados e outros materiais de multiplicação animal, mencionada no art. 7º, parágrafo único, da Resolução
SAA nº 34, de 20, publicada em 21/07/2007, deverá seguir os seguintes critérios:
I) o servidor deverá, previamente à designação, participar de treinamento junto ao Escritório de Defesa Agropecuária (EDA) da circunscrição correspondente, que consistirá no seguinte:
a) Treinamento em emissão de GTA por sistema informatizado;
b) Treinamento em preenchimento de Boleto;
c) Treinamento em lançamento de vacinação por sistema informatizado;
d) Treinamento em preenchimento de relatório de emissão de GTA e boletos;
e) Treinamento em preenchimento relatório de vacinações estabelecidas nos Projetos de Prevenção, Combate, Controle e Erradicação de Pragas e Doenças por Resoluções do Secretário de Agricultura e Abastecimento.
II) o servidor deverá assinar termo de compromisso, para fins de emissão de Guia de Trânsito de Animal – GTA, conforme Anexo I desta Portaria;
III) Após o treinamento mencionado no inciso primeiro deste artigo os Diretores dos EDAs deverão providenciar remessa à Coordenadoria de Defesa Agropecuária da relação dos servidores indicados pela Resolução SAA nº 6/2010, considerados aptos à emissão de GTA intra-estadual, acompanhado de manifestação sobre a autorização do interessado, do respectivo termo de compromisso na forma do Anexo I e ficha de cadastro de servidores na forma do Anexo II.
Parágrafo único - Os EDAs deverão fornecer todos os modelos de relatórios durante o treinamento de servidores tratados neste artigo.

Artigo 2º - Depois de efetuada a designação mencionada no artigo 1º, a Coordenadoria de Defesa Agropecuária fornecerá a autorização com a respectiva numeração.
§ 1º – a autorização deverá ser remetida pelos Escritórios de Defesa Agropecuária da circunscrição correspondente aos servidores designados acompanhada de toda documentação necessária para a emissão de GTAs e de Guias de Recolhimento, para elaboração de relatórios, e outros mais que se fizerem necessários ao bom andamento da atividade.
§ 2º – Os servidores autoriados deverão manter atualizado o cadastro de propriedades e de animais existentes, e outras providências que se fizerem necessárias para execução dos Projetos de Prevenção, Combate, Controle e Erradicação de Pragas e Doenças estabelecidos por Resoluções do Secretário de
Agricultura e Abastecimento.

Artigo 3º - Os Escritórios de Defesa Agropecuária deverão elaborar e manter cadastro de todos servidores emitentes de Guias de Trânsito Animal – GTAs, incluindo banco de assinaturas, na forma do Anexo II.
Parágrafo único – o cadastro mencionado neste artigo com o respectivo banco de assinaturas deverá ser enviado à CDA para inclusão no sistema de informatização da mesma.

Artigo 4º - a autorização mencionada nesta Portaria poderá ser cancelada a qualquer momento pela CDA, especialmente no caso de descumprimento ao disposto nesta Portaria e na legislação em vigor.

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I
Modelo de termo de compromisso de servidores para
fins de emissão de Guia de Trânsito de Animal (GTA – INTRAESTADUAL)

REQUERIMENTO
Ilmo. Sr. Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária
(nome do requerente), cargo/função........................................,
lotado no (a) ...........................
................................................, no EDR de .............................
............., indicado para a atividade de EMISSÃO DE GUIA DE
TRÂNSITO ANIMAL - GTA, PARA o TRÂNSITO INTRA-ESTADUAL
DE ANIMAIS no município de ........................, EXCETO para os
animais destinados ao abate em frigoríficos habilitados para
exportação pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
– MAPA, presta os seguintes compromissos:
I) manter atualizado o cadastro de propriedades;
II) receber e manter sob guarda toda documentação de
campanhas de vacinação contra a febre aftosa, raiva, brucelose
e as demais que forem estabelecidas por Resolução do Secretario
de Agricultura e Abastecimento;
III) fornecer ao Escritório de Defesa Agropecuária da circunscrição
correspondente, todas as informações e relatórios
solicitados.
Declara, outrossim, ser de sua responsabilidade as informações
lançadas nos documentos acima mencionados, e estar
ciente que a não observação deste compromisso poderá causar
o cancelamento da autorização para a emissão de GTA que
foi indicado, sem prejuízo das demais sanções administrativas,
penais e cíveis cabíveis.
_____________, ___ de _____ de 20___.
___________________________________________
Assinatura do servidor
VISTO e DE ACORDO.
Data supra.
_________________________________
Diretor do EDR de
ANEXO II
CADASTRO e BANCO DE ASSINATURAS
DE SERVIDORES EMITENTES DE GTA
Nome:
e-mail: TEL.: ( )
RG: CPF:
Cargo/Função:
Formação Profissional:
Nº Inscrição Órgão de Classe:
EDR:
Sede de serviço:
Endereço completo da sede (inclusive Tel, Fax e CEP):
Município que emitirá GTA:
Data do cadastro: / / Data da atualização: / /
ASSINATURAS DO SERVIDOR
EMITENTE DE GTA:
(Assinar duas vezes) 1) ___________________________
________________
2) ___________________________________________
Data:
Visto, em ________/________/________.
__________________________________________
Assinatura do Diretor do EDA

Aviso Legal

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