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Portaria CDA - 09, de 17/02/2023

Publicado em 24/02/2023 | Sancionado em 17/02/2023

Ementa

Institui os modelos de autos e termos a serem utilizados nas atividades realizadas junto aos estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção de São Paulo (SISP), previstos na Lei nº 17.453, de 18 de novembro de 2021, que dispõe sobre a manipulação e o beneficiamento de produtos de origem animal, sob a forma artesanal, bem como sobre sua inspeção e fiscalização sanitária no Estado de São Paulo.

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, da Subsecretaria de Agricultura, da Secretária de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, diante das suas atribuições legais e nos termos do Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021,
CONSIDERANDO o artigo 16 e 17, ambos da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO a Lei nº 17.453, de 18 de novembro de 2021, que dispõe sobre a manipulação e o beneficiamento de produtos de origem animal, sob a forma artesanal, bem como sobre sua inspeção e fiscalização sanitária no Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto nº 66.523, de 23 de fevereiro de 2022, que regulamenta a Lei nº 17.453, de 18 de novembro de 2021;
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam instituídos os modelos de autos e termos a serem utilizados nos estabelecimentos processadores de produtos de origem animal registrados na categoria de artesanais junto ao Serviço de Inspeção de São Paulo (SISP), no âmbito do Estado de São Paulo, na forma dos Anexos I a VIII da presente Portaria, os modelos de formulários, a seguir:
I – Anexo I - auto de infração;
II – Anexo II - auto de suspensão de atividades;
III – Anexo III – auto de levantamento de suspensão de atividades;
IV – Anexo IV – auto de interdição;
V – Anexo V – auto de levantamento de interdição;
VI – Anexo VI – termo de apreensão;
VII – Anexo VII – termo de condenação;
VIII – Anexo VIII – termo de advertência.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXOS (págs: 29, 30 e 31)
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=33027&e=20230224&p=1

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.