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Portaria CDA - 12, de 21/08/2020

Publicado em 25/08/2020 | Sancionado em 21/08/2020

Ementa

Dispõe sobre a designação de Comissão para elaboração de Laudo de Avaliação de Animais, em atendimento a determinação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

O Coordenador da Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo, conforme item \"L\", do inciso I, do artigo 29, Seção I, Capítulo VII do Decreto 43.512, de 02-10-1998, que dispõe sobre a organização da Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas, e o que consta nos autos do Expediente SAA 2020/03522;
Considerando as demais disposições legais das normas supracitadas, que dispõem sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito do Estado e dá outras providências correlatas;
Considerando o Decreto 45.781, de 27-04-2001, que regulamenta a Lei 10.670, de 24-10-2000, que dispõe sobre a adoçãode medidas de defesa sanitária animal no âmbito do Estado, e dá outras providências correlatas;
Considerando a Resolução SAA 02, de 13-01-2020, que aprova o novo Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PECEBT) no âmbito do Estado de São Paulo e dá outras providências; e
Considerando a Instrução Normativa SDA 10, de 03-03-2017, que estabelece o regulamento técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT);
Decide:
Artigo 1º - Instituir, junto ao Grupo de Defesa Sanitária Animal (GDSA), Comissão para elaboração de Laudo de Avaliação de Animais, conforme determinação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, constante nos autos do Processo Digital 1029493-45.2020.8.26.0053.
Artigo 2º - Designar os Médicos Veterinários abaixo relacionados, da carreira de Assistentes Agropecuários, para compor a Comissão de que trata esta Portaria: I. Artur Luiz de Almeida Felício - RG: 33.643.847-3; II. Klaus Saldanha Hellwig - RG: 21.634.182; III. Rodrigo de Souza Ferreira - RG: M-9.333.456.
§ 1º A comissão e seus trabalhos serão presididos pelo Médico Veterinário Assistente Agropecuário Klaus Saldanha Hellwig, sendo subordinados e coordenados pelo Diretor Técnico de Divisão do Centro de Defesa Sanitária Animal (CEDESA);
§ 2º A comissão poderá convidar outros servidores da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, assim como especialistas e demais agentes do setor, para contribuir com o desenvolvimento dos trabalhos relacionados ao objeto desta Portaria;
§ 3º A contribuição que trata o parágrafo anterior não será remunerada, mas considerada como de serviço público relevante.
Artigo 3° - O prazo para apresentação dos trabalhos será de 60 dias a partir da data de publicação desta portaria.
Parágrafo único - O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado por mais 30 dias, após justificativas da comissão.
Artigo 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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