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Portaria CDA - 15, de 05/04/2024

Publicado em 08/04/2024 | Sancionado em 05/04/2024

Ementa

Define a composição e designa os membros do Grupo Estadual de Emergências Zoossanitárias do Estado de São Paulo - GEEZ/SP.

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no disposto no Artigo 81, Parágrafo 1º, do Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021, que reorganiza a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas, e considerando:
O Decreto n° 45.782, de 27 de abril de 2001, que Define os Programas de Sanidade Animal, de Peculiar Interesse do Estado, em conformidade com o Decreto nº 45.781, de 27 de abril de 2001, que regulamenta a Lei nº 10.670, de 24 de outubro de 2000, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito do Estado e dá outras providências correlatas;
O Decreto n° 66.417, de 30 de dezembro de 2021, que reorganiza a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas;
A Portaria CDA - 10, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria CDA n° 07 de 28 de fevereiro de 2024, que definiu as Gerências de Programas, bem como as localizações, atribuições e áreas de atuação previstas na estrutura da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA); e
A Resolução SAA - 16, de 29 de fevereiro de 2024, que cria o Grupo Estadual de Emergências Zoossanitárias do Estado de São Paulo - GEEZ/SP.
DECIDE:
Artigo 1° - O Grupo Estadual de Emergências Zoossanitárias do Estado de São Paulo -GEEZ/SP será constituído pelos seguintes ocupantes de cargos e seus respectivos substitutos:
I. Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária;
II. Diretor Técnico de Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Animal (DDSIA);
III. Diretor Técnico de Departamento do Departamento de Trânsito e Análise de Risco (DETRAR);
IV. Diretor Técnico de Departamento do Departamento de Capacitação e Educação em Saúde Única (DECESUN);
V. Diretor Técnico de Departamento do Departamento de Logística Laboratorial (DELLAB);
VI. Diretor Técnico de Divisão do Centro de Defesa Sanitária Animal (CEDESA);
VII. Diretor Técnico de Divisão do Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (CIPOA);
VIII. Diretor Técnico de Serviço do Programa Estadual de Emergências Zoossanitárias (PEEZ);
IX. Diretor Técnico de Serviço do Programa Estadual de Erradicação da Febre Aftosa (PEEFA);
X. Diretor Técnico de Serviço do Programa Estadual de Sanidade Avícola (PESA);
XI. Diretor Técnico de Serviço do Programa Estadual de Sanidade dos Suídeos (PESS);
XII. Diretor Técnico de Serviço do Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT);
XIII. Diretor Técnico de Serviço do Programa Estadual de Sanidade Equídea (PESE);
XIV. Diretor Técnico de Serviço do Programa Estadual de Sanidade das Abelhas (PESAb);
XV. Diretor Técnico de Serviço do Programa Estadual e Sanidade dos Animais Aquáticos (PESAAq) e
XVI. Assistente Técnico responsável pela Epidemiologia.
Parágrafo único - Os membros do Grupo Estadual de Emergências Zoossanitárias do Estado de São Paulo - GEEZ/SP, nomeados por esta Coordenadoria, constam do Anexo I.
Artigo 2° - Durante uma emergência zoossanitária, todos os servidores da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) poderão ser convocados para integrar as diversas equipes do GEEZ/SP.
Artigo 3° - Os procedimentos relacionados à atuação do GEEZ/SP, no que diz respeito ao controle de suspeitas de enfermidades emergenciais no Estado de São Paulo, serão realizados em conformidade com as legislações federal e estadual vigentes, destacando-se os Planos de Vigilância e de Contingência para diferentes Síndromes, publicados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, e de acordo com as recomendações da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).
Artigo 4° - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

ANEXO I
DESIGNA OS MEMBROS DO GRUPO ESTADUAL DE EMERGÊNCIAS ZOOSSANITÁRIAS DO ESTADO DESÃO PAULO - GEEZ/SP

Artigo 1° - Conforme o Parágrafo único do Artigo 1° desta portaria, os servidores públicos da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), listados abaixo, são designados para compor o Grupo Estadual de Emergências Zoossanitárias do Estado de São Paulo - GEEZ/SP:

ADRIANO MACEDO DEBIAZZI - RG 43.979.677-5
AFFONSO DOS SANTOS MARCOS - RG 19.567.620-8
ARTUR LUIZ DE ALMEIDA FELICIO - RG 33.643.847-3
BRENO MOSCHETA WELTER - RG 28.295.043-6
BRUNO CESAR RIBEIRO DA SILVA OLIVEIRA - RG 10.390.580-8
BRUNO MARINHO DE CARVALHO - RG 53.691.194-0
ELIO NOBORU SAVAZAKI - RG 17.807.733-1
ERIKA RAMOS MELLO - RG 11.771.117-6
FLÁVIA VASQUES - RG 27.170.250-3
GUSTAVO SCURSONI CAMPION - RG 30.961.508-2
IEDA DALLA PRIA BLANCO - RG 32.716.193
IZABELLE MARIANE CORDEIRO - RG 6.784.534-0
JOÃO GUSTAVO PEREIRA LOUREIRO - RG 15.626.297-6
KAMILA GRAVENA - RG 6.388.857-5
KLAUS SALDANHA HELLWIG - RG 21.634.182
LUCIANO LAGATTA - RG 23.620.215-7
LUCILA FERNANDES CHAVES - RG 28.120.133-X
LUIZ HENRIQUE BARROCHELO - RG 29.655.224-0
MARCIO JOSE FLORINDO DE FREITAS - RG 6.970.268-6
MARIA CAROLINA GUIDO - RG 16.903.097-0
PAULO ANTONIO FADIL - RG 9.231.391-7
PAULO ROBERTO BLANDINO DE LIMA DIAS - RG 18.894.722
RENATA SORDI TAVEIRA - RG 27.791.061-4
RODRIGO DE LEMOS MARINI - RG 44.957.193-2
SABRINA MARTINS LATORRE - RG 18.784.419-7
SANDRA TAMAKO HIRANO - RG 27.893.820-6
WANDER MARQUES CHAGAS DIAS - RG 20.905.416-5
WILLIAN ALVES CORREA - RG 28.812.586-1

(Processo Sei! 007.00015664/2024-61)

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