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Portaria CDA - 16, de 13/05/2022

Publicado em 14/05/2022 | Sancionado em 13/05/2022

Ementa

Constitui a Comissão de Supervisão e Auditoria do Serviço de Inspeção de São Paulo (SISP).

Status

• Revogado por Portaria CDA - 06, de 07/02/2023
• Revoga Portaria CDA - 44, de 03/12/2021

Texto Integral

Considerando:
- A Lei nº 17.373, de 26 de maio de 2021, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização sanitária e industrial de produtos de origem animal do Estado de São Paulo;
- O Decreto nº 66.286, de 01 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 17.373, de 26 de maio de 2021, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização sanitária e industrial de produtos de origem animal do Estado de São Paulo;
- A Portaria CDA - 09, de 21 de fevereiro de 2022, que aprova o Regulamento Técnico do Programa de Autocontrole implantado nos estabelecimentos registrados no SISP;
- A Portaria SDA nº 547, de 18 de março de 2022, que reconhece a equivalência do Serviço de Inspeção Estadual de São Paulo para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA;
- A necessidade de estabelecer o Programa de verificação da conformidade e da inocuidade dos produtos de origem animal comestíveis e da água de abastecimento;
- A necessidade de definir os procedimentos a serem adotados pelo SISP para a coleta oficial e para coleta para análise fiscal;
- A necessidade de padronização de ações de fiscalização nos estabelecimentos SISP, coordenado pelo CIPOA, junto às CDA Regionais;
- A necessidade de implementar procedimentos para verificação dos programas de autocontrole por parte do Serviço Oficial em sua rotina de fiscalização nos estabelecimentos registrados, tendo em vista a existência de normativas que estabelecem e disciplinam a implantação desses programas nas indústrias;
- A necessidade de padronização de ações de fiscalização nos estabelecimentos SISP, coordenado pelo CIPOA, junto às CDA Regionais;
- Que a verificação oficial da Implantação e Manutenção dos Programas de Autocontrole, fundamenta-se na inspeção do processo e na revisão dos registros de monitoramento dos programas de autocontrole da indústria, é essencial que médicos veterinários assistentes agropecuários, envolvidos nas atividades de verificação, conheçam os programas escritos pelas empresas, preliminarmente.
O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Subsecretaria de Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, em consonância com as atribuições estabelecidas no artigo 81 do Decreto 66.417, de 30 de dezembro de 2021,
DECIDE:
Artigo 1º - Fica constituída, no âmbito da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, a Comissão de Supervisão do Serviço de Inspeção de São Paulo (SISP).
Artigo 2º - A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo:
I - Bruno Bergamo Ruffolo – RG. 32.553.864-5
II - Wander Marques Chagas Dias – RG 20.905.416-5 SSP/SP
III - Monica Fagundes de Carvalho Klein Gunnewiek – RG 37.123.431-1 SSP/SP
IV - João Gustavo Pereira Loureiro – RG 15.626.297-6 SSP/SP
V - Yeda Salete Gasparoto Okada – RG 30.518.992-X SSP/SP
VI - Sara Lima Santos – RG 33.472.752-2 SSP/SP
VII - Luiz Henrique Barrochelo – RG 29.655.224-0 SSP/SP
VIII - Eduardo Lipparelli Fernandez – RG 34.500.466-8 SSP/SP
IX - Alda de Mattos Soares Hungria – RG 12.658.594-5
X - Jader Rogerio Cappi Moraes – RG 32.479.065-X SSP/SP
XI - Rodrigo De Lemos Marini – RG 44.957.193-2 SSP/SP
XII - Bruno César Ribeiro da Silva Oliveira – RG 10.390.580-8 IFP/RJ
XIII - Thiago Braga Izidoro – RG 28.278.165-1 SSP/SP
XIV - Melissa Lopes – RG 29.340.094-5
XV - João Paulo Nikolaus – RG 34.264.664-3
XVI - Larissa Vannuccini Liguori – RG. 22.006.727-2 SSP/SP
XVII - Ieda Dalla Pria Blanco – RG. 32.716.193-0
Parágrafo único - A comissão constituída será coordenada pelo primeiro designado, sendo substituído em seus impedimentos pelo segundo designado da lista.
Artigo 3º - São atribuições da Comissão:
I – Realizar auditorias em estabelecimentos que solicitem adesão ao SISBI a fim de verificar as estruturas físicas e o atendimento a legislação vigente;
II – Realizar auditorias nas CDA Regionais para verificação do atendimento das suas atribuições relativas à execução das atividades relacionadas ao SISP;
III – Realização de levantamento documental e acompanhamento de atividades sob responsabilidade dos executores das atividades relacionadas ao SISP lotados nas CDA Regionais;
IV – Elaboração de relatórios de supervisão apontando eventuais não conformidades verificadas, assim como sugestões e orientações para saná-las.
Parágrafo único - O relatório de supervisão será encaminhado para o Coordenador da CDA, Diretor Técnico de Divisão da CDA Regional e servidor(es) envolvido(s), para que sejam tomadas as ações cabíveis, visando o aprimoramento das ações relacionadas ao SISP.
Artigo 4º - Caberá ao Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (CIPOA) a elaboração de normas necessárias para a adequada execução das atividades da Comissão.
Artigo 5º - O prazo de atuação da Comissão é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria CDA - 44, de 03 de dezembro de 2021.
(Republicada por ter saído com incorreções.)

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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