Portaria CDA - 17, de 15/05/2024
Publicado em 16/05/2024 | Sancionado em 15/05/2024
Ementa
Fica permitido o ingresso e o comércio de produtos de origem animal de estabelecimentos não integrantes do SISBI-POA registrados em Serviços de Inspeção Estadual, Municipal ou vinculados à consórcios públicos de municípios, localizados no Estado do Rio Grande do Sul.
Status
Não possui nenhuma modificação vigente.
Texto Integral
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DA SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA, DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais do Decreto Estadual 66.417, de 30 de dezembro de 2021, que reorganiza a Secretária de Agricultura e Abastecimento e dá outras providências correlatas,
DECIDE:
Artigo 1º - Fica permitido o ingresso e o comércio de produtos de origem animal de estabelecimentos não integrantes do SISBI-POA registrados em Serviços de Inspeção Estadual, Municipal ou vinculados à consórcios públicos de municípios, localizados no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos definidos na Portaria SDA/MAPA nº 1.114, de 15 de maio de 2024, desde que acompanhado pela autorização de trânsito emitida pela Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio Grande do Sul.
Artigo 2º - Cabe aos órgãos responsáveis pelo controle do trânsito e da fiscalização do comércio dos produtos a obediência dessa portaria até sua validade.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aviso Legal
Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).
Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a
consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.