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Portaria CDA - 20, de 22/11/2012

Publicado em 24/11/2012 | Sancionado em 22/11/2012

Ementa

Estabelece os procedimentos para o fornecimento do documento denominado Manifestação Sobre o Uso da Queima Controlada, visando a obtenção de autorização junto à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB e padroniza os modelos da Manifestação.

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, com fundamento nos Art. 42, inciso I, letra “c”, do Decreto 43.512, de 02-10-1998;
Considerando:
A lei estadual 10.478 de 22 de Dezembro de 1.999, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária vegetal, regulamentada pelo Decreto estadual 45.211 de 19 de Dezembro de 2000;
A lei estadual 10.212 de 08 de Janeiro de 1.999 que permite a queima de restos de culturas cítricas;
O disposto na lei estadual 10.547, de 2 de Maio de 2.000, que disciplina o uso do fogo em práticas agrícolas, pastoris ou florestais, regulamentada pelo Decreto Estadual 56.571, de 22-12-2010;
A necessidade de autorização prévia junto à CETESB para o uso da Queima controlada em práticas agrícolas, pastoris e florestal;
A demanda dos produtores rurais pelo documento exigido pela CETESB denominado de Manifestação Sobre o Uso da Queima Controlada (anexo I), sobre a necessidade do uso da queima controlada;
DECIDE:
Artigo 1º - A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, através da Coordenadoria Defesa Agropecuária - CDA, fornecerá a Manifestação exigida pela CETESP para fins de obtenção de autorização para a queima controlada.
Artigo 2º - O formato da Manifestação, citado no artigo anterior, deverá estar padronizado de acordo com o anexo I desta portaria.
Artigo 3º - O interessado deverá requerer à CDA, a Manifestação Sobre o Uso da Queima Controlada de restos de vegetais.
§ 1º- Do requerimento deverá constar os seguintes dados:
nome do proprietário;
CPF ou CNPJ do proprietário;
RG do proprietário;
Denominação do Imóvel;
Coordenadas do imóvel;
Número da matrícula do imóvel;
Número do Imóvel na Receita Federal- NIRF
Código do INCRA;
Cultura na qual será usada a queima controlada
Artigo 4º - A referida manifestação será fornecida após a verificação da necessidade do uso da queima controlada como fator de produção e manejo de atividades agrícolas, pastoris e florestais, visando evitar a disseminação de pragas e ainda a situação do interessado com relação às exigências legais perante à CDA, principalmente quanto a entrega dos relatórios semestrais referentes às inspeções de greening realizadas, quando for o caso.

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA – C.D.A
Anexo I
N° /EDA
IDETIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO:
NOME:
CPF/CNPJ:
RG:
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
DENOMINAÇÃO:
COORDENADAS: W: S:
NÚMERO DE MATRÍCULA:
NUMERO NA RECEITA FEDERAL – NIRF:
CÓDIGO DO INCRA:
CULTURA EM QUE SERÁ UTILIZADA A QUEIMA CONTROLADA:
Atesto, para fins de obtenção junto à Companhia Ambiental
do Estado de São Paulo, - CETESB, para a queima controlada,
e de acordo com a Lei Estadual 10.5457, de 02-05-2000,
regulamentada pelo Decreto 56.671, de 22-12-2010, em seus
artigos 2° e 3°, que disciplina o uso do fogo em práticas agrícolas,
pastoris ou florestais, mediante a queima controlada e
levando-se em conta o estabelecido pela Lei Estadual 10478 de
22/12/1.999, regulamentada pelo Decreto n° 45211 de 19-12-
2000, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária
vegetal, e ainda a Lei Estadual 10212 de 08/01/199, que permite
a queima de restos de culturas cítricas que no imóvel acima
identificado há a necessidade de uso do fogo para queima de
restos vegetais da cultura também ali identificada, provenientes
da sua eliminação como fator de produção e manejo agrícola,
visando evitar a disseminação de pragas.
Local e data
Assinatura
Identificação

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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