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Portaria CDA - 23, de 30/05/2023

Publicado em 31/05/2023 | Sancionado em 30/05/2023

Ementa

Constitui a Comissão de Supervisão e Auditoria em Estabelecimentos Artesanais do Serviço de Inspeção de São Paulo (SISP).

Status

• Revogado por Portaria CDA - 24, de 07/06/2023

Texto Integral

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DA SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA, DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 139, inciso I, alínea “e” c.c artigo 136, inciso I, aliena “k”, ambos do Decreto Estadual 66.417, de 30 de dezembro de 2021, que reorganiza a Secretária de Agricultura e Abastecimento e dá outras providências correlatas, e
CONSIDERANDO os artigos 16 e 17, ambos da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.680, de 14 de junho de 2018 que altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para dispor sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.860 de 18 de julho de 2019, que dispõe sobre a elaboração e a comercialização de queijos artesanais e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.453 de 18 de novembro de 2021, que dispõe sobre a manipulação e o beneficiamento de produtos de origem animal, sob a forma artesanal, bem como sobre sua inspeção e fiscalização sanitária no Estado
de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 66.523, de 23 de fevereiro de 2022, que regulamenta a Lei nº 17.453, de 18 de novembro de 2021, que dispõe sobre a manipulação e o beneficiamento de produtos de origem animal, sob a forma artesanal, bem como sobre sua inspeção e fiscalização sanitária no Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a Resolução SAA nº 21, de 24 de fevereiro de 2022, Aprovar os procedimentos de registro, reforma, ampliação, alteração cadastral e cancelamento de registro de estabelecimentos registrados sob a forma artesanal junto ao Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Estado de São Paulo (CIPOA);
CONSIDERANDO o Decreto Federal Nº 11.099, de junho de 2022, que regulamenta o art. 10-A da Lei no 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 13.860, de 18 de julho de 2019, para dispor sobre a elaboração e a comercialização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização de ações de fiscalização nos Estabelecimentos Artesanais SISP, coordenado pelo CIPOA, junto às CDA Regionais;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar procedimentos para verificação dos programas de autocontrole por parte do Serviço Oficial em sua rotina de fiscalização nos estabelecimentos artesanais registrados, tendo em vista a existência de normativas que estabelecem e disciplinam a implantação desses
programas nas indústrias;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização de ações de educação sanitária nos estabelecimentos Artesanais cumprindo o compromisso de desenvolver critérios de inspeção orientativa.
DECIDE:
Artigo 1º - Fica constituída, no âmbito da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, a Comissão de Supervisão e fiscalização de Estabelecimentos Artesanais Serviço de Inspeção de São Paulo (SISP).
Artigo 2º - A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo:
I –Thiago Braga Izidoro – RG. 28278165-1 SSP/SP
II - Sara Lima Santos – RG 33.472.752-2 SSP/SP
III - Bruno Bergamo Ruffolo – RG. 32.553.864-5 SSP/SP
IV - Eduardo Lipparelli Fernandez – RG 34.500.466-8 SSP/SP
V - Alda de Mattos Soares Hungria – RG 12.658.594-5
VI - Jader Rogerio Cappi Moraes – RG 32.479.065-X SSP/SP
VII - Bruno César Ribeiro da Silva Oliveira – RG 10.390.580-8 IFP/RJ
VIII – Rafaela de Almeida Coutinho – RG. 12.241.959 - MG
IX - Larissa Vannuccini Liguori – RG. 22.006.727-2 SSP/SP
X – André Nogueira Louzada – RG. 33797266-7 SSP/SP
XI – Diego Cavalcante de Souza - RG. 38.756.691-0
XII - Sandra Tamako Hirano - RG. 27.893.820-6
XIII - Renata Molina Monteiro - RG. 32.273.745-X
XIV - Adriana Muniz RG 20.052.181-0 SSP/SP
XV – Hinig Isa Godoy Vicente – RG. 27.905.212-1 SSP/SP
XVI – Ana Claudia Conte Dune – RG. 32.577.288-5 SSP/SP
XVII – Fernando Galdino Ricci – RG 12.461.686-7 PR
Parágrafo único - A comissão constituída será coordenada pelo gerente do Programa de Registro de Estabelecimentos e Produtos Artesanais, sendo seu substituto responsável no caso de impedimento.
Artigo 3º - São atribuições da Comissão:
I – Realizar auditorias em estabelecimentos que estejam registrados como artesanais no Serviço de Inspeção do Estado a fim de verificar as estruturas físicas e o atendimento a legislação vigente;
II – Realizar treinamento sobre fiscalizações artesanais nas CDAs Regionais;
III – Realização de colheitas fiscais de amostras de produtos em estabelecimentos registrados sob o SISP Artesanal;
IV – Realizar supervisões nas CDA Regionais para verificação do atendimento das suas atribuições relativas à execução das atividades relacionadas ao SISP artesanal;
V – Elaboração de relatórios de supervisão apontando eventuais não conformidades verificadas, assim como sugestões e orientações para saná-las.
Parágrafo único - O relatório de supervisão será encaminhado ao Diretor da CDA Regional na qual a ação foi realizada.
Artigo 4º - Caberá ao Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (CIPOA) apresentar Instrução de Serviço contendo os critérios e procedimentos necessários para a adequada execução das atividades da Comissão.
Artigo 5º - O prazo de atuação da Comissão é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(SAA-PRC-2023/01003 - Processo 007.00002189/2023-82)

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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