Portaria CDA - 30, de 23/09/2024
Publicado em 24/09/2024 | Sancionado em 23/09/2024
Ementa
Dispõe sobre os procedimentos da Coordenadoria de Defesa Agropecuária para a prestação das informações necessárias à defesa do Estado em juízo e para o cumprimento de decisões judiciais, bem como designa servidores responsáveis para tais fins e dá providências correlatas.
Status
Não possui nenhuma modificação vigente.
Texto Integral
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DA SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA, DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente a prevista na alínea “e”, do inciso I, do artigo 139 c/c alíneas "c", "d", "f" e "h", do inciso I, do artigo 136, ambos do Decreto nº 66.417, de 30/12/2021, e considerando as disposições do Decreto nº 61.782/2016 e Portaria CG nº 7, de 9/09/2024,
DECIDE:
Artigo 1º - Dispor sobre os procedimentos da Coordenadoria de Defesa Agropecuária para a prestação das informações necessárias à defesa do Estado em juízo e para o cumprimento de decisões judiciais, bem como designar servidores responsáveis para tais fins.
Artigo 2º - Fica designada a servidora Quézia dos Santos Silva, R.G. nº 53.468.955-3, lotada no Gabinete da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, para receber as solicitações provenientes da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria de Agricultura e Abastecimento visando à prestação das informações necessárias à defesa do Estado em juízo e o cumprimento das decisões judiciais que veiculem obrigação de fazer envolvendo a Coordenadoria de Defesa Agropecuária, além de requerer informações às 40 (quarenta) CDA Regionais.
§ 1º - As solicitações de informações e de cumprimento de decisões judiciais deverão ser atendidas na forma e prazo assinalados pelo órgão requisitante e acompanhadas da documentação pertinente.
§ 2º - O cumprimento de decisões judiciais com concessão de liminar será tratado com a prioridade devida.
§ 3º - Os pedidos de informações relativos ao Sistema de Administração de Pessoal remetidos através de mensagens de correio eletrônico oficial para o servidor designado no caput do artigo 2º, seguirão com cópia para a Diretoria do Departamento de Gestão de Pessoas da Coordenadoria de Recursos Humanos que deverá, se necessário, auxiliar na localização do local de lotação, bem como na identificação da situação funcional do servidor interessado.
Artigo 3º - Nos afastamentos ou impedimentos legais do servidor designado no caput do artigo 2º, fica designada como sua substituta Cintia Christina Balestrim, R.G. nº 24.460.444-7, lotada no Departamento de Transito e Análise de Risco.
Artigo 4º - Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas mediante consulta prévia e imediata ao Órgão Jurídico da Pasta, com a celeridade que a situação requerer, a fim de assegurar a pontualidade no atendimento da demanda.
Artigo 5º - O eventual descumprimento de requerimento apresentado ou a não observância de prazos ou qualquer outra obrigação, sujeitará o responsável que foi instado pela pessoa designada no caput do artigo 2º, às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Processo Sei! 007.00042890/2024-15)
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