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Portaria CDA - 34, de 17/08/2021

Publicado em 26/08/2021 | Sancionado em 17/08/2021

Ementa

Revoga a Portaria CDA - 15, de 24/08/2012, publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.) de 25-08-2012, tornando-se desnecessário a emissão da CERTIDÃO DE ADIMPLÊNCIA.

Status

• Revoga Portaria CDA - 15, de 24/08/2012

Texto Integral

O Coordenador de Defesa Agropecuária:
Considerando o Decreto 43.512, de 02-10-1998, que dispõe sobre a organização da Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas;
Considerando a Lei 10.478, de 22-12-1999, que dispõe sobre a adoção de medidas de Defesa Sanitária Vegetal no âmbito do Estado e dá outras providências correlatas;
Considerando o Decreto 45.211, de 19-09-2000, que regulamenta a Lei 10.478, de 22 de 1999, que dispõe sobre a adoção de medidas de Defesa Sanitária Vegetal no âmbito do Estado e dá providências correlatas;
Considerando que compete à Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, através da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, a aplicação da Legislação do Uso e Conservação do Solo Agrícola, neste Estado, Lei Estadual 6.171, de 4/7/1988, com alterações pela Lei Estadual 8.421, de 23-11-1993; o Decreto Estadual 41.719, de 16/4/1997, com alterações dos Decretos Estaduais 44.884, de 11/5/2000, e 45.273, de 6/10/2000.
Considerando que o solo agrícola é patrimônio da humanidade, e por consequência, cabe aos responsáveis pelo seu uso a obrigatoriedade de conservá-lo dando-lhe manutenção e possibilitando melhoramento de sua capacidade produtiva.
Considerando que a lei não alcançando os responsáveis pelo uso do solo agrícola, torna-se desnecessário a emissão da CERTIDÃO DE ADIMPLÊNCIA.
DECIDE :
Artigo 1º. Revogar a Portaria CDA - 15, de 24/08/2012, publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.) de 25-08-2012.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.