Portaria CDA - 37, de 13/12/2024
Publicado em 17/12/2024 | Sancionado em 13/12/2024
Ementa
Institui o credenciamento de profissionais para emitir Guia de Trânsito de Subprodutos/GTS para fins de trânsito de subprodutos animais não comestíveis de uso industrial ou uso técnico e de trânsito de resíduos da exploração pecuária no âmbito do Estado de São Paulo.
Status
Não possui nenhuma modificação vigente.
Texto Integral
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DA SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA, DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 70 do Decreto Estadual nº 45.781, de 27 de abril de 2001, que regulamenta a Lei Estadual n.º 10.670, de 24 de outubro de 2001 e considerando a Portaria SDA/MAPA 871, de 10-08-2023, resolve:
Artigo 1º – CREDENCIAR os profissionais abaixo discriminados para emitir Guia de Trânsito de Subprodutos/GTS para fins de trânsito de subprodutos animais não comestíveis de uso industrial ou uso técnico e de trânsito de resíduos da exploração pecuária, nas seguintes condições:
Profissional Conselho de Classe Nº de Registro
GABRIEL ROVERE GIL CRMV-SP 30011
GABRIELA MARIA TORSANI CRMV-SP 57935
JULIANA CRISTINA BAZANELLI CRMV-SP 14690
MARIA FERNANDA DIAS CARRARA LAZARINI CRMV-SP 26849
PAULO ROGERIO DOBRE CRMV-SP 12783
Artigo 2º – A suspensão e cancelamento do credenciamento dos profissionais designados nesta Portaria poderão ocorrer em razão do não cumprimento da legislação vigente, mediante publicação de novo ato.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Processo SEI n° 007.00045849/2023-10)
Aviso Legal
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