Facebook Twitter Youtube Flickr

Portaria Conjunta CDA/CODEAGRO - 04, de 28/08/2024

Publicado em 29/08/2024 | Sancionado em 28/08/2024

Ementa

Dispõe, sobre as regras de utilização do Selo de Qualidade Produto São Paulo - Artesanais aos estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção do Estado de São Paulo – SISP POA e SISP POV

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DA SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA, e O COORDENADOR SUBSTITUTO DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS AGRONEGÓCIOS, DA SUBSECRETARIA DE ABASTECIMENTO E SEGURANÇA ALIMENTAR, ambas da SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021, que reorganiza a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas;

CONSIDERANDO a Lei 10.481, de 29 de dezembro de 1999 que Institui o Sistema de Qualidade de Produtos Agrícolas, Pecuários e Agroindustriais do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.453, de 18 de novembro de 2021, que dispõe sobre a manipulação e o beneficiamento de produtos de origem animal, sob a forma artesanal, bem como sobre sua inspeção e fiscalização sanitária no Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 66.523, de 23 de fevereiro de 2022 que regulamenta a Lei nº 17.453, de 18 de novembro de 2021, que dispõe sobre a manipulação e o beneficiamento de produtos de origem animal, sob a forma artesanal, bem como sobre sua inspeção e fiscalização sanitária no Estado de São Paulo.

CONSIDERANDO, a Resolução SAA n° 17, de 03 de março de 2024, que reorganiza o Sistema de Qualidade de Produtos Agrícolas, Pecuários e Agroindustriais do Estado de São Paulo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução SAA nº 56, de 16 de julho de 2024, que dispõe sobre as normas para concessão do Selo de Qualidade Produto São Paulo - Artesanais com base na Lei n° 10.481, de 29 de dezembro de 1999.

RESOLVEM:

Artigo 1º - O Selo de Qualidade Produto São Paulo – Artesanal será concedido a todos os estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção do Estado de São Paulo sob a forma artesanal, conforme a Lei nº 17.453, de 18 de novembro de 2021, e demais legislações posteriores que referenciam produtos manipulados e beneficiados de forma artesanal.

§ 1º - A numeração de controle e identificação do Selo de Qualidade Produto São Paulo – Artesanal será composta por quatro (04) dígitos, seguindo uma ordem sequencial e cronológica de obtenção do registro de produto junto ao CIPOA.

§2º - Para incentivar o desenvolvimento da cadeia produtiva dos produtos artesanais, a concessão do selo será realizada de forma gratuita.

§3º - O logotipo está descrito no anexo I dessa Portaria, conforme artigo 3º da Resolução SAA nº 17, de 03 de março de 2024.

Artigo 2º - Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios - CODEAGRO, a responsabilidade pela autorização de uso do Selo de Qualidade Produto São Paulo – Artesanal, pela manutenção do cadastro dos estabelecimentos, e pela divulgação dos certificados homologados para os estabelecimentos qualificados à obtenção desse selo.

Artigo 3º - Para que o produto seja incluído no sistema do Selo de Qualidade Produto São Paulo – Artesanal, os estabelecimentos devem seguir as diretrizes estabelecidas pelo Serviço de Inspeção de São Paulo (SISP Artesanal), conforme regulamentado pelo Decreto nº 66.523, de 23 de fevereiro de 2022, e outras legislações subsequentes.

Artigo 4° - O estabelecimento produtor será responsável por cumprir as normas de Boas Práticas de Obtenção e Fabricação, devendo manter registros auditáveis no próprio estabelecimento.

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(Processo SEI- 007.00038019/2024-17)

ANEXO I
(Constante na publicação).

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.