Portaria MAPA - 678, de 30/04/2024
Publicado em 02/05/2024 | Sancionado em 30/04/2024
Ementa
Altera a Portaria MAPA nº 665, de 21 de março de 2024, e reconhece nacionalmente como livres de febre aftosa sem vacinação os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.
Status
• Altera Portaria MAPA - 665, de 21/03/2024
Texto Integral
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.024307/2024-51,
resolve:
Art. 1º A Portaria MAPA nº 665, de 21 de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Reconhecer nacionalmente como livres de febre aftosa sem vacinação os
Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal." (NR)
"Art. 2º Proibir o armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa nos Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.
........................................................................................................................" (NR)
"Art. 3º Fica proibido o ingresso e a incorporação de animais vacinados contra a febre aftosa nos Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.
........................................................................................................................" (NR)
"Art. 4º Fica proibido o ingresso e incorporação de bovinos e bubalinos nos estados, municípios e parte de municípios que compõem as zonas reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) como livres de febre aftosa sem vacinação oriundos dos Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.
........................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso III do § 2º do art. 2º da Portaria MAPA nº 665, de 21 de março de 2024, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 25 de março de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO
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