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Portaria MAPA - 784, de 04/04/2025

Publicado em 07/04/2025 | Sancionado em 04/04/2025

Ementa

Prorroga por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar do fim do prazo estabelecido pela Portaria MAPA nº 727, de 24 de outubro de 2024, o estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional.

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 21000.020012/2025-97, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar do fim do prazo estabelecido pela Portaria MAPA nº 727, de 24 de outubro de 2024, o estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional, declarado na Portaria MAPA nº 587, de 22 de maio de 2023, em função da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS FÁVARO

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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