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Portaria SDA - 21, de 25/03/1999

Publicado em 30/03/1999 | Sancionado em 25/03/1999

Ementa

Trânsito de frutas hospedeiras

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 83, item IV, do Regimento Interno da Secretaria, aprovado pela Portaria Ministerial n.º 319, de 6 de maio de 1996, e considerando:

- A nova ocorrência da mosca da carambola (Bactrocera carambolae Drew & Hancoock) na cidade de Porto Grande, no Estado do Amapá;
- A possibilidade de terem sido transportados ilegalmente frutos de regiões infestadas para outras indenes daquele Estado;
- A importância da fruticultura tropical para o Brasil e o grande número de hospedeiros da praga;
- A possibilidade da praga adaptar-se a espécies de frutas nativas e outras espécies de importância econômica;
- Que a dispersão da praga pode trazer danos tanto para o mercado interno e externo de frutas, resolve:

Art. 1º O trânsito de frutas hospedeiras constantes na listagem anexa a esta Portaria do Estado do Amapá para outras Unidades da Federação, deverá seguir as exigências desta Portaria.

§ 1º O transporte das frutas hospedeiras do Estado do Amapá para outras Unidades da Federação somente poderá ser realizado em recipiente lacrado, a prova de moscas das frutas, acompanhado de Permissão de Trânsito, fundamentada em Certificado Fitossanitário de Origem, em que conste que o produto foi cultivado em área livre de Bactrocera carambolae Drew & Hancoock, reconhecida pelo Departamento de Defesa e Inspeção Vegetal - DDIV, desta Secretaria..

§ 2º Caso seja comprovada alguma infestação por mosca das frutas, independente da espécie, após aberto o lacre no destino, toda a carga deverá ser imediatamente destruída de modo a impedir a sobrevivência da praga.

§ 3º Os transportes objeto desse artigo deverá também ficar sujeito a autorização prévia e, se for o caso, regulamentação complementar com base em análise de risco, da autoridade fitossanitária estadual do local de destino da carga.

Art. 2º Recomendar aos Secretários de Agricultura ou autoridades equivalentes das Unidades da Federação a máxima atenção ao cumprimento do art. 1º, sobretudo nas barreiras fitossanitárias Interestaduais, aeroportos e portos.

Art. 3º As empresas de transporte, aéreo, terrestre, marítimo ou fluvial poderão ser responsabilizadas pelo transporte de material hospedeiro, conforme Art. 259, do Código Penal, caso não exijam dos passageiros ou dos responsáveis pela carga os requisitos do Art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Os fiscais deste Ministério lotados nos portos, aeroportos e postos de fronteira, deverão redobrar a atenção para impedir o transporte de frutas hospedeiras de moscas das frutas provenientes de outros países ou do Estado do Amapá sem a documentação oficial necessária.

Art. 5º Os engenheiros agrônomos de todo o país deverão notificar as suspeitas de ocorrência da mosca da carambola às autoridades fitossanitárias mais próximas, seja as de nível federal ou estadual que nesse caso deverão repassar imediatamente as informações ao Departamento de Defesa e Inspeção Vegetal - DDIV, desta Secretaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as Portarias SDA n.º 123, de 04 de outubro de 1996 e SDA n.º 123, de 04 de agosto de 1998.

ENIO ANTONIO MARQUES PEREIRA.


ANEXO

RELAÇÃO DE FRUTOS HOSPEDEIROS DA MOSCA DA CARAMBOLA (Bactrocera carambolae) CONFORME A LITERATURA CONSULTADA.

Hospedeiros preferenciais da mosca da carambola

Averthoa carambola - carambola
Mangifera indica - manga.
Manilkara zapota - maçaranduba, arapaju, mararaju
Citrus aurantium - laranja caipira, laranja da terra, laranja amarga, laranja.
Psidium guajava - goiaba
Syzygium malaccensis - jambo vermelho.

Hospedeiros secundários da mosca da carambola

Anacardium occidentale - caju.
Arenga Pinnata - gomuto
Artocarpus altilis - fruta-pão
Artocarpus integrifolia - jaca
Aventhoa bilimbi - bilimbi, carambola amarela, limão cayena.
Capsicum annum - pimenta picante, pimenta do diabo
Chrysophyllum caimito - caimito ou abiu.
Citrus parádisi - pomelo, toranja
Citrus reticulata - tangerina.
Citrus sinensi - laranja doce.
Eugenia uniflora - pitanga vermelha.
Garcinia dulcis - bacupari.
Lycopersicon esculentum - tomate.
Malpighia puncifolia - acerola
Syzygium jambos - jambo rosa.
Syzygium samarangese - jambo branco.
Syzygium aquaeum - jambo branco ou dágua.
Teminalia catappa - amendoeira.
Ziziphus mauritiana, ou Z. jujuba - jujuba.
Spondies lutes - cajazeiro ou taperebá.

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