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Resolução MAPA - 2, de 23/09/2009

Publicado em 24/09/2009 | Sancionado em 23/09/2009

Ementa

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 103, inciso IV, da Portaria nº 45, de 22 de março de 2007, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, na Instrução Normativa SDA nº 16, de 5 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21052.012738/2009-21, resolve:

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 103, inciso IV, da Portaria nº 45, de 22 de março de 2007, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, na Instrução Normativa SDA nº 16, de 5 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21052.012738/2009-21, resolve:

Art. 1º Reconhecer o Sistema de Mitigação de Risco de Anastrepha grandis em cultivos de cucurbitáceas no município de Rinópolis, do Estado de São Paulo, com o objetivo de exportação de frutos frescos de cucurbitáceas para países que têm restrições quarentenárias com relação à referida praga.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

INÁCIO AFONSO KROETZ

D.O.U., 24/09/2009 - Seção 1

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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