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Resolução SAA - 01, de 06/01/2025

Publicado em 07/01/2025 | Sancionado em 06/01/2025

Ementa

Dispõe sobre a apuração do índice agregado de cumprimento de metas - IACM da Bonificação por Resultados - BR do exercício de 2023.

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do artigo 7º da Deliberação da Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados - BR nº 1, de 9 de dezembro de 2024, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021,

RESOLVE:

Artigo 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimentos de Metas – IACM, relativo a Bonificação por Resultados – BR, referente ao exercício de 2023, para a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, corresponde a 75% (setenta e cinco por cento), conforme a Nota Técnica de Apuração de Resultados da Bonificação por Resultados, constante no anexo desta Resolução, elaborada pela Comissão Setorial constituída nos termos da Resolução SAA nº 64, de 25 de setembro de 2023 e, aprovada pela Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados – BR.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

(Processo SEI nº 018.00004994/2023-85)

GUILHERME PIAI SILVA FILIZZOLA
Secretário de Agricultura e Abastecimento


NOTA TÉCNICA DE APURAÇÃO DOS RESULTADOS DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – BR DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

Período: Exercício de 2023

INTRODUÇÃO

1. O Gabinete da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, através de sua Comissão Setorial de Bonificação por Resultados – BR, criada de forma alinhada com o artigo 8º do Decreto nº 66.772/2022, procede a apuração dos resultados dos indicadores da política de Bonificação por Resultados – BR do ano de 2023, também de forma alinhada à Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021.

2. A presente análise considera a proposta de BR da SAA aprovada pela Comissão Intersecretarial para a Bonificação por Resultados – CIBR, de acordo com a Deliberação da Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados - BR nº 1, de 9 de dezembro de 2024, em especial seu anexo XX.

3. Esta Nota Técnica apresenta, de forma sucinta, os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas – IACM da Bonificação por Resultados – BR para o exercício de 2023, da SAA, conforme informações enviadas pelos respectivos responsáveis por cada indicador.

4. De acordo com a citada deliberação, restaram definidos 4 (quatro) indicadores globais para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR da SAA, para o exercício de 2023, são eles:

a. Fiscalizações da Defesa Agropecuária (I1);

b. Atendimentos da CATI (I2);

c. Atividades de Pesquisa de Transferência de Conhecimento (I3);

d. Operações de Crédito e Subvenção para o Desenvolvimento Sustentável (I4);

5. As metas, fórmulas de cálculo e as respectivas linhas de base anuais foram fixadas, bem como metodologia de cálculo, pela Deliberação da CIBR nº 1/2024, especialmente em seu anexo XX.

APURAÇÃO DA BR – SAA – 2023

6. Para o indicador I1, Fiscalização da Defesa Agropecuária, a meta foi fixada em 36.750 (trinta e seis mil e setecentos e cinquenta) e a linha de base 35.000 (trinta e cinco mil). O peso do indicador I1 foi de vinte e cinco por cento (25%) do total da BR 2023 da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA).

7. Conforme relatório de execução PPA, comprobatório dos resultados atingidos para o indicador I1 no exercício 2023, o resultado alcançado, no exercício de 2023, foi de 46.525 (quarenta e seis mil e quinhentos e vinte e cinco) fiscalizações realizadas.

8. Com base nos parágrafos anteriores, foi feito o cálculo do Índice de Cumprimento de Metas – ICM do indicador I1, que foi de 658,57% (seiscentos e cinquenta e oito e cinquenta por cento e cinquenta e sete centésimos).

9. Todavia, em virtude da limitação estabelecida pela Deliberação nº 1/2024 da Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados (BR), publicada no DOE de 09/12/2024, o Índice de Cumprimento de Meta – ICM apurado para o indicador I1 ficou estabelecido em cem por cento (100%) no exercício de 2023.

10. Para o indicador I2, Atendimentos da CATI, que corresponde ao número de atendimentos realizados pela CATI, aos produtores rurais e suas organizações formais ou informais, no exercício de 2023. O peso do indicador I2 foi de vinte e cinco por cento (25%) do total da BR 2023 da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA).

11. Para o exercício de 2023, foram fixadas a meta e a linha de base de cada para o indicador I2 em 311.060 (trezentos e onze mil e sessenta) e 264.731 (duzentos e sessenta e quatro mil e setecentos e trinta e um), atendimentos, respectivamente, no exercício de 2023.

12. Conforme relatório de execução PPA, que comprovam os resultados, a meta de 311.060 (trezentos e onze mil e sessenta) atendimentos não foi atingida pela Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI, considerando que, o resultado apurado foi de 195.900 (cento e noventa e cinco mil e novecentos) atendimentos realizados, no exercício de 2023.

13. Com base nos dados dos parágrafos anteriores, o Índice de Cumprimento de Metas – ICM do indicador I2 foi calculado, chegando no resultado de - 148,57% (cento e quarenta e oito por cento e cinquenta e sete centésimos negativo).

14. Em virtude da limitação estabelecida pela Deliberação nº 1/2024 da Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados (BR), publicada no DOE de 09/12/2024, o Índice de Cumprimento de Meta – ICM apurado para o indicador I2 ficou estabelecido em zero por cento (0%) no exercício de 2023.

15. Para o indicador I3, foi eleito o Índice de Atividades de Pesquisa de Transferência do Conhecimento, que tratou do número de capacitações realizadas pela Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios – APTA, realizadas no exercício de 2023. O peso do indicador I3 foi de vinte e cinco por cento (25%) do total da BR 2023 da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA).

16. Para o exercício de 2023, foram fixadas a meta e a linha de base de cada para o indicador I3 em 1.625 (mil e seiscentos e vinte e cinco) e 985 (novecentos e oitenta e cinco), respectivamente.

17. Conforme relatório de execução PPA, que comprovam os resultados atingidos para o indicador I3, no exercício 2023, pela Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios, o resultado foi de 2.371 (dois mil e trezentos e setenta e uma) capacitações realizadas.

18. Com base nos dados apresentados, foi feito o cálculo do Índice de Cumprimento de Metas – ICM do indicador I3, que resultou em 216,56% (duzentos e dezesseis por cento e cinquenta e seis centésimos).

19. Todavia, em virtude da limitação estabelecida pela Deliberação nº 1/2024 da Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados (BR), publicada no DOE de 09/12/2024, o Índice de Cumprimento de Meta – ICM apurado para o indicador I3 ficou estabelecido em cem por cento (100%) no exercício de 2023.

20. Por fim, para o indicador I4, Índice de Operações de Crédito e Subvenção para o Desenvolvimento Sustentável, relacionadas às atividades do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista – FEAP e da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI, relacionadas à concessão de crédito e subvenção para o Desenvolvimento Sustentável, foram fixadas a meta e a linha de base de cada indicador I4, na seguinte conformidade: 16.750 (dezesseis mil e setecentos e cinquenta e 11.168 (onze mil cento e sessenta e oito), respectivamente. O peso do indicador foi de vinte e cinco por cento (25%) do total da BR 2023 da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA).

21. Conforme relatório de execução PPA, que comprovam os resultados atingidos para o indicador I4, elaborado pela Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista, o resultado alcançado foi de 17.428 (dezessete mil e quatrocentos e vinte e oito) operações de crédito e subvenções realizadas, para o exercício de 2023.

22. Com base no apurado, foi feito o cálculo do Índice de Cumprimento de Metas – ICM do indicador I4, que resultou em 112,15% (cento e doze por cento e quinze centésimos).

23. Todavia, em virtude da limitação estabelecida pela Deliberação nº 1/2024 da Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados (BR), publicada no DOE de 09/12/2024, o Índice de Cumprimento de Meta – ICM apurado para o indicador I4 ficou estabelecido em cem por cento (100%), no exercício de 2023.

CONCLUSÃO

24. Dessa forma, conforme demonstrado, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas – IACM apurado para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.361/2021, relativo ao período de avaliação correspondente ao exercício de 2023, pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, é de 75,00% (setenta e cinco por cento), conforme pode-se verificar no quadro resumo abaixo:

(Obs.: O quadro mencionado encontra-se na publicação do DOE - Edição de 07 de Janeiro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos:

https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-de-agricultura-e-abastecimento/resolucao-n-01-de-6-de-janeiro-de-2025-2025010611141220807734).

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