Resolução SAA - 03, de 22/01/2024
Publicado em 24/01/2024 | Sancionado em 22/01/2024
Ementa
Dispõe sobre a campanha de atualização cadastral da população de caprinos, ovinos e suínos no âmbito do Estado de São Paulo.
Status
Não possui nenhuma modificação vigente.
Texto Integral
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto Estadual nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021, e nos Decretos Estaduais nº 45.781 e nº 45.782, ambos de 27 de abril de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer campanha de atualização cadastral da população de caprinos, ovinos e suínos no Estado de São Paulo.
Art. 2º - Os proprietários e todos aqueles que a qualquer título tiverem caprinos, ovinos e suínos sob seu poder ou guarda ficam obrigados a cadastrar e atualizar a quantidade destes animais sob sua responsabilidade, informando espécie, sexo e faixa etária, assim como os dados da propriedade ou local onde se encontram.
§1º - Nos estabelecimentos já cadastrados no Sistema GEDAVE, a declaração ou atualização de saldo será formalizada pelo proprietário do animal, ou seu representante legal, por meio do Anexo I (“Declaração e Atualização de Rebanho de Caprinos, Ovinos e Suínos”), conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico “www.defesa.agricultura.sp.gov.br”, devidamente preenchido e assinado, sendo enviado preferencialmente por e-mail e em formato digital, a uma das Unidades da Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA.
§ 2º - Nos estabelecimentos ainda não cadastrados no Sistema GEDAVE, juntamente com a declaração de saldo descrita no §1º, deverá ser providenciado também ‘o cadastro das pessoas físicas e ou jurídicas, bem como de suas respectivas propriedades, junto a uma das Unidades da CDA.
§3º - No período da campanha, a atualização de rebanhos será realizada por meio da apresentação da declaração de saldo descrita no §1º, devendo as subsequentes feitas através de nascimentos, óbitos, furtos ou roubos, e pela emissão de Guia de trânsito animal (GTA).
Art. 4º - Durante o período de cadastramento, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, por meio de suas Coordenadorias de Defesa Agropecuária – CDA e de Assistência Técnica Integral – CATI, realizará campanhas de orientação sobre a necessidade de cadastramento e atualização de saldo de caprinos, ovinos e suínos junto ao sistema GEDAVE.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I - DECLARAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE REBANHO DE CAPRINOS, OVINOS E SUINOS –
(Verificar o anexo na publicação)
Aviso Legal
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