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Resolução SAA - 04, de 11/02/2025

Publicado em 13/02/2025 | Sancionado em 11/02/2025

Ementa

Padronização de procedimentos para recebimento e processamento das demandas provenientes do Tribunal de Contas do Estado, da Controladoria Geral do Estado, do Ministério Público (estadual e federal), dos Tribunais de Justiça, da Justiça Federal, e das Polícias (estadual e federal) e de entidades ou órgãos de controle ou fiscalização, no âmbito da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Status

• Revoga Resolução SAA - 07, de 15/03/2019

Texto Integral

O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, conforme alínea “j”, inciso II, artigo 134, do Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021,

RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam padronizados os procedimentos para recebimento, registro, distribuição e envio de respostas e justificativas envolvendo demandas do Tribunal de Contas do Estado, da Controladoria Geral do Estado, do Ministério Público (estadual e federal), dos Tribunais de Justiça, da Justiça Federal, e das Polícias (estadual e federal) e de entidades ou órgãos de controle ou fiscalização, no âmbito da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Parágrafo único - Fica excepcionado da regra ora estabelecida as informações solicitadas pela Procuradoria Geral do Estado - PGE para a defesa do Estado em Juízo, que já tem procedimento estabelecido através da Portaria CG nº 5, de 11/07/2024, alterada pela Portaria CG nº 7, de 09/09/2024, que dispõe sobre os procedimentos da Pasta para a prestação das informações necessárias à defesa do Estado em juízo e para o cumprimento de decisões judiciais, bem como designa servidores responsáveis para tais fins e dá providências correlatas.

Artigo 2º - As demandas citadas no caput do artigo 1º, recebidas através de ofício ou qualquer outro meio, serão protocoladas pelo Núcleo de Apoio Técnico Administrativo - NATA, ou pelos Núcleos, Equipes ou Células de Apoio Administrativo, que deverão adotar, imediatamente, as seguintes providências, de acordo com as suas atribuições previstas no artigo 68, inciso IV, em combinação com o artigo 132, do Decreto 66.417/2021:

I - autuar o “Atendimento a Solicitações” no Sistema Eletrônico de Informações - SEI;

II - identificar o interessado;

III - classificar o documento de acordo com o plano de classificação e tabela de temporalidade de documentos da Administração Pública do Estado de São Paulo;

IV - descrever sucintamente o assunto;

V - consultar no SEI a eventual vinculação do assunto com expediente ou processo pré-existente, indicando, se houver, no registro do processo no sistema; e

VI - preparar despacho remetendo o expediente para a respectiva área responsável, conforme modelo padrão (Anexo I),

VII - tramitar o Processo SEI para o órgão diretamente responsável pela informação, destacando o dever de ser observado o prazo determinado pelo órgão demandante.

Parágrafo único - Todos os processos abertos no SEI também deverão ser enviados ao Departamento de Atendimento aos Órgãos de Controle - DAOC, para fins de monitoramento do prazo de resposta.

Artigo 3º - É atribuição do órgão responsável pela elaboração da informação:

I - coletar as informações pertinentes ao requerimento;

II - consultar no SEI e incluir no sistema a eventual vinculação do assunto a processo ou expediente pré-existente;

III - encaminhar as informações e justificativas fundamentadas ao Núcleo, dentro do prazo previamente estabelecido; e

IV - informar ao Núcleo de Apoio Técnico Administrativo, ou o respectivo Núcleo, Equipe ou Célula de Apoio Administrativo, sobre a eventual impossibilidade do atendimento do pleito no prazo estabelecido, previamente ao vencimento e em tempo hábil, bem como indicar o tempo necessário para resposta ao órgão requerente.

Artigo 4º - Os pareceres e despachos técnicos elaborados pelo órgão responsável pela informação deverão ser previamente encaminhados aos respectivos superiores para avaliação e validação em sendo o caso, devendo assim ser procedido até a ratificação do Subsecretário, antes do envio das respostas ao Núcleo, conforme indicado no inciso III do artigo 3º desta Resolução, observado em qualquer caso o prazo para resposta ao órgão demandante.

Artigo 5º - Na eventual hipótese do prazo de resposta estabelecido não puder ser observado, o Núcleo de Apoio Técnico Administrativo, ou o respectivo Núcleo, Equipe ou Célula de Apoio Administrativo, redigirá pedido de dilação de prazo conforme modelo padrão (anexo II), submetendo ao prévio conhecimento do Departamento de Atendimento aos Órgãos de Controle para revisão.

Artigo 6º - Após receber as informações prestadas pela área responsável, o Núcleo de Apoio Técnico Administrativo ou o respectivo Núcleo, Equipe ou Célula de Apoio Administrativo, deverão:

I - preparar ofício de resposta e submeter ao prévio conhecimento do Departamento de Atendimento aos Órgãos de Controle para revisão;

II - ato contínuo, encaminhar para assinatura do respectivo subscritor, e

III - em seguida, enviar através de correspondência eletrônica SEI o ofício ao órgão solicitante.

Artigo 7º - O Núcleo de Apoio Administrativo e ou o respectivo Núcleo, Equipe ou Célula de Apoio Administrativo, deverão, ainda:

I - acompanhar a tramitação do expediente ou processo, atentando-se ao prazo de resposta, e

II - assegurar o atendimento pontual de todos os requerimentos tratados nesta Resolução, evitando a reiteração do pedido em razão de eventuais atrasos.

Artigo 8º - O Departamento de Atendimento aos Órgãos de Controle - DAOC, cumprindo com seu fim, de monitoramento do prazo de resposta detém plena autonomia para cobrar as respostas das áreas responsáveis, bem como do Núcleo de Apoio Técnico Administrativo ou o respectivo Núcleo, Equipe ou Célula de Apoio Administrativo.

Artigo 9º - Essa Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogados os dispositivos em contrário em especial a Resolução SAA nº 7, de 15 de março de 2019.
(SEI 007.00002575/2025-36)

ANEXO I


(...)
Encaminho-lhe o presente processo para conhecimento e adoção das providências indicadas pelo(a) (órgão demandante) no ofício nº ____/_____ (doc SEI), com a urgência que o caso exige, respeitadas as formalidades legais e administrativas, ficando essa (área responsável) responsável pelo acompanhamento do assunto e cumprimento dos prazos pertinentes à matéria, até o prazo* (dd/mm/aaaa), notadamente aqueles estipulados pela __________________. (*Considerar 3 dias antes do fim do prazo estabelecido pelo órgão demandante)

ANEXO II


(...)
Em atenção ao ofício nº ____/_____, de ___/___/___, pelo qual esse(a) (órgão requerente) solicita ______________, sirvo-me do presente para (informar providências que estão sendo adotadas, e o(s) motivo(s) que inviabilizou(aram) a apresentação integral das informações e/ou providências requeridas). Posto isto, solicito a dilação do prazo, por mais __ (____) dias, para que seja possível prestar de forma satisfatória as informações solicitadas por esse(a) (órgão).

(...)

[NOME DA AUTORIDADE]

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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