Resolução SAA - 05, de 21/01/2022
Publicado em 21/01/2022 | Sancionado em 21/01/2022
Ementa
Aprova as normas e os procedimentos para o cadastramento da cadeia produtiva dos agrotóxicos e afins de uso fitossanitário em área agrícola
Status
• Revoga Resolução SAA - 30, de 26/08/2019
• Revoga Resolução SAA - 59, de 21/12/2018
Texto Integral
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições, especialmente, a Lei nº 10.177/1998 e o Decreto nº 43.142/1998, e,
CONSIDERANDO a Resolução SAA 79/2012, que implanta o GEDAVE – Sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal 7.802/1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências, regulamentada pelo Decreto Federal 4.074 de 04-01-2002;
CONSIDERANDO a Lei Federal 9.974/2000, que altera a Lei no 7.802/1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e
embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Estadual 17.054/2019, que dispõe sobre o registro de empresas, o cadastro de produtos e a fiscalização do uso, do consumo, do comércio, do armazenamento, do transporte, da prestação de serviço na aplicação e da destinação de embalagens dos agrotóxicos e afins de uso fitossanitário em área agrícola, altera a Lei nº 15.266/2013, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução SAA 61/2018, que institui o Programa de Agrotóxicos e afins de uso agrícola no Estado de São Paulo.
RESOLVE:
Artigo 1° - Esta Resolução torna obrigatório o uso do Sistema de Gestão da Defesa Animal e Vegetal – GEDAVE para o cadastramento da cadeia produtiva dos agrotóxicos e afins de uso fitossanitário em área agrícola.
Artigo 2° - No sistema informatizado GEDAVE - módulo agrotóxicos e afins de uso fitossanitário em área agrícola serão realizados:
I - o cadastro dos produtos;
II - o registro das empresas fabricantes, formuladoras, manipuladoras, importadoras, exportadoras, comerciantes, prestadoras de serviço na aplicação, armazenadoras e das unidades de recebimento de embalagens vazias e/ou contendo resíduos - UREV;
III - a emissão de receituário agronômico;
IV - o cadastro de propriedade rural;
V - a devolução de embalagens vazias e/ou contendo resíduos.
Parágrafo único. O sistema será implantado de forma gradativa e os prazos para cadastramento obrigatório serão determinados e publicados pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo - SAA em consonância com a dinâmica do agronegócio paulista.
Artigo 3° - Para cadastro de produto agrotóxico, o detentor do registro deverá encaminhar à Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA documentação pertinente estabelecida no anexo I.
Artigo 4º - Toda pessoa jurídica que fabricar, formular, manipular, importar, exportar, armazenar, comercializar agrotóxicos e afins de uso fitossanitário em área agrícola ou prestar serviço de aplicação, assim como as UREVs, no estado de São Paulo, deve obter registro junto à CDA/SAA.
Parágrafo único. A partir da data de publicação desta resolução passam a ser válidos apenas os certificados de registros emitidos no sistema GEDAVE.
Artigo 5º - Para obtenção de registro junto à CDA a pessoa jurídica deverá apresentar documentação pertinente estabelecida no anexo II.
§ 1o Cada registro será vinculado a apenas um número de cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) de acordo com a atividade econômica correspondente.
§ 2o Alterações na razão social, no contrato social, no endereço, na responsabilidade técnica e na filiação à UREV deverão ser comunicadas à CDA no prazo máximo de 30 dias.
§ 3o A pessoa jurídica detentora de registro de produto ou prestadora de serviço na aplicação de agrotóxicos e afins de uso fitossanitário em área agrícola registrada em outra Unidade da Federação - UF que opere no estado de São Paulo deverá cadastrar-se junto à CDA.
§ 4o O cadastro de pessoa jurídica registrada em outra UF será vinculado as informações contidas nos certificados e/ou autorizações emitidos pelos órgãos competentes.
Artigo 6º - É considerado comércio de agrotóxicos e afins de uso fitossanitário em área agrícola todas as operações físicas e eletrônicas de compra, venda, permuta e intermediação.
§ 1o - O comerciante de agrotóxicos e afins de uso fitossanitário em área agrícola deverá credenciar-se a quantas UREV’s forem necessárias, facilitando a logística reversa para os produtores rurais.
§ 2o - O comércio eletrônico deverá informar aos usuários os locais de recolhimento de embalagens vazias, antes da concretização da venda.
Artigo 7º - Os registros serão suspensos ou cancelados quando identificadas quaisquer inconformidades na documentação da pessoa jurídica ou nas operações de armazenamento, comercialização, prestação de serviço na aplicação e recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos e afins de uso fitossanitário em área agrícola.
Artigo 8º - A loja física, plataforma de comércio eletrônico e shopping eletrônico deve garantir que somente produtor rural ou profissional da área tenha acesso aos anúncios de agrotóxicos e afins de uso fitossanitário em área agrícola e às
informações pertinentes para aquisição.
Artigo 9º - Toda comercialização de agrotóxicos e afins de uso fitossanitário em área agrícola por plataforma de comércio eletrônico ou shopping eletrônico se dará por meio de acesso identificado do usuário, devendo este comprovar no momento da compra na plataforma que é produtor rural com mais de 18 anos de idade ou profissional que atua na área agrícola.
Artigo 10 - Para efetivação e/ou atualização do cadastro da propriedade rural ou da atividade produtiva (AP) o responsável legal deverá apresentar documentação pertinente estabelecida no anexo III.
Artigo 11 - A CDA divulgará a forma de entrega dos documentos obrigatórios para obtenção de cadastro e registro em seu sítio eletrônico.
Artigo 12 - A CDA disponibilizará a relação dos agrotóxicos e afins de uso fitossanitário em área agrícola cadastrados e das empresas fabricantes, formuladoras, manipuladoras, importadoras, exportadoras, comerciantes, armazenadoras, prestadoras de serviço na aplicação de agrotóxicos e afins de uso fitossanitário em área agrícola e UREVs registradas no estado de São Paulo.
Artigo 13 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, em especial, as Resoluções SAA nº 59, de 21-12-2018, e nº 30, de 26-08-2019.
(SAA-PRC-2020/06595)
ANEXO I
DOCUMENTAÇÕES PARA CADASTRO DE PRODUTO AGROTÓXICO
1. Requerimento dirigido ao Diretor do Centro de Fiscalização de Insumos e Conservação do Solo da Coordenadoria de Defesa Agropecuária;
2. Cópia da publicação do registro no Diário Oficial da União;
3. Cópia do certificado de registro no órgão federal competente;
4. Cópia de rótulo e bula contendo as informações exigidas pelos órgãos registrantes federais competentes;
5. Relatório de estudos de resíduos e intervalo de segurança;
6. Relatório de dados ambientais contendo dados e resumo dos estudos de toxicidade para organismos não alvos, como abelhas, peixes e aves, quando for o caso;
7. Comprovante de quitação da taxa de cadastro de agrotóxicos.
ANEXO II
DOCUMENTAÇÕES PARA REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
Registro de empresas Fabricantes, Formuladoras, Manipuladoras, Importadoras e Exportadoras de Agrotóxicos e Afins
1. Requerimento do interessado (conforme Anexo V do Decreto Federal 4.074/2002);
2. Termo de Assistência e Responsabilidade Técnica (conforme anexo IV);
3. Cópia da carteira profissional CONFEA/CREA ou CFQ/CRQ do Responsável Técnico ou Certidão de Registro Profissional do Responsável Técnico junto ao Conselho, neste caso deverá ser apresentado também cópia de documento de identificação com foto. No caso de profissionais registrados em Conselhos
Regionais de outros estados é necessário também o visto no respectivo conselho de São Paulo;
No caso de empresa de produtos agrotóxicos biológicos será aceito Responsável Técnico Biólogo registrado no CFBio/CRBio.
4. Cópia da Certidão de Responsabilidade Técnica da Pessoa Jurídica expedida pelo respectivo conselho de classe;
5. Cópia do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral na Receita Federal contemplando no seu objeto social atividade de fabricante e/ou formulador e/ou manipulador e/ou importador e/ou exportador de agrotóxicos e afins;
6. Cópia do contrato/declaração de associado a entidade representante do sistema de recebimento de embalagens vazias;
No caso de fabricante de insetos vivos ou outros agentes biológicos de controle que não possuam formulação, este documento pode ser substituído por declaração assinada em nome da empresa relacionando (listando) os produtos produzidos e alegando que: produz exclusivamente produtos biológicos que não geram embalagens vazias contaminadas por agrotóxicos.
7. Licença Ambiental emitido pelo Órgão Competente, no qual conste no item Atividade a Ser Desenvolvida no Local atividade que esteja relacionada com a categoria da empresa;
8. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB, no qual conste no item Ocupação atividade que esteja relacionada com a categoria da empresa;
9. No caso de armazenamento terceirizado: declaração indicando o local onde é feito o armazenamento dos agrotóxicos, com cópia do contrato junto à armazenadora. Neste caso, o licenciamento ambiental e o AVCB devem ser do armazém;
10. Requerimento de vinculação de cadastro Pessoa Física – PF ao cadastro Pessoa Jurídica – PJ (conforme anexo IV). As pessoas físicas deverão estar previamente cadastradas no GEDAVE como usuário externo;
11. Comprovante de quitação da taxa de registro.
Registro de empresa Comerciante de Agrotóxicos e Afins
1. Requerimento do interessado (conforme Anexo V do Decreto Federal 4.074/2002);
2. Termo de Assistência e Responsabilidade Técnica (conforme anexo IV);
3. Cópia da carteira profissional CONFEA/CREA ou CFTA do Responsável Técnico ou Certidão de Registro Profissional do Responsável Técnico junto ao Conselho, neste caso deverá ser apresentado também cópia de documento de identificação com foto. No caso de profissionais registrados em Conselhos Regionais de outros estados é necessário também o visto no respectivo conselho de São Paulo;
4. Cópia da Certidão de Responsabilidade Técnica da Pessoa Jurídica expedida pelo respectivo conselho de classe;
5. Cópia do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral na Receita Federal contemplando no seu objeto social atividade de comerciante de agrotóxicos e afins;
6. Cópia do contrato/declaração de associado à UREV;
No caso do comércio da indústria de insetos vivos ou outros agentes biológicos de controle que não possuam formulação, este documento pode ser substituído por declaração assinada em nome da empresa relacionando (listando) os produtos comercializados e alegando que: comercializa exclusivamente produtos biológicos que não geram embalagens vazias contaminadas por agrotóxicos.
7. Licença Ambiental ou Certificado de Dispensa de Licença ou Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento emitido pelo Órgão Competente, no qual conste no item Atividade a Ser Desenvolvida no Local atividade que esteja relacionada com a categoria da empresa;
8. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB no qual conste no item Ocupação atividade que esteja relacionada com a categoria da empresa;
9. No caso de armazenamento terceirizado: declaração indicando o local onde é feito o armazenamento dos agrotóxicos, com cópia do contrato junto à armazenadora. Neste caso, o licenciamento ambiental e o AVCB devem ser do armazém;
10. No caso de comércio eletrônico ou shopping eletrônico: o interessado deverá agendar junto ao CFICS uma apresentação da plataforma virtual para validação pelo corpo técnico do Centro.
11. Requerimento de vinculação de cadastro Pessoa Física – PF ao cadastro Pessoa Jurídica – PJ (conforme anexo IV). As pessoas físicas deverão estar previamente cadastradas no GEDAVE como usuário externo;
12. Comprovante de quitação da taxa de registro.
Registro de empresa Prestadora de Serviço na Aplicação de Agrotóxicos e Afins
1. Requerimento do interessado (conforme Anexo V do Decreto Federal 4.074/2002);
2. Termo de Assistência e Responsabilidade Técnica (conforme anexo IV);
3. Cópia da carteira profissional CONFEA/CREA-SP do Responsável Técnico ou Certidão de Registro Profissional do Responsável Técnico junto ao Conselho, neste caso deverá ser apresentado também cópia de documento de identificação
com foto. No caso de profissionais registrados em Conselhos Regionais de outros estados é necessário também o visto no respectivo conselho de São Paulo;
4. Cópia da certidão de responsabilidade técnica da pessoa jurídica expedida pelo respectivo conselho de classe;
5. Cópia do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral na Receita Federal contemplando no seu objeto social atividade de prestação de serviços na aplicação de agrotóxicos e afins;
6. Licença Ambiental ou Certificado de Dispensa de Licença ou Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento emitido pelo Órgão Competente, no qual conste no item Atividade a Ser Desenvolvida no Local atividade que esteja relacionada com a categoria da empresa;
7. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros – CLCB, no qual conste no item Ocupação atividade que esteja relacionada com a categoria da empresa;
8. No caso de armazenamento terceirizado: declaração indicando o local onde é feito o armazenamento dos agrotóxicos, com cópia do contrato junto à armazenadora. Neste caso, o licenciamento ambiental e o AVCB devem ser do armazém;
9. Caso a empresa não possua estoque de produtos agrotóxicos deverá ser apresentado declaração assinada em nome da empresa informando que não possui estoque de produtos agrotóxicos nem mesmo em pequenas quantidades;
10. No caso de empresas de aviação agrícola deve ser apresentado o Registro de Estabelecimento no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA;
11. Requerimento de vinculação de cadastro Pessoa Física – PF ao cadastro Pessoa Jurídica – PJ (conforme anexo IV). As pessoas físicas deverão estar previamente cadastradas no GEDAVE como usuário externo;
12. Comprovante de quitação da taxa de registro.
Registro de Unidade de Devolução de Embalagens Vazias e/ ou Contendo Resíduos
1. Requerimento de cadastro de Unidade de Recebimento de Embalagens Vazias e/ou Contendo Resíduos de Agrotóxicos e Afins (conforme anexo IV);
2. Cópia do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral na Receita Federal;
3. Licença Ambiental emitido pelo Órgão Competente, no qual conste no item Atividade a Ser Desenvolvida no Local atividade que esteja relacionada com a categoria da empresa;
4. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros – CLCB, no qual conste no item Ocupação atividade que esteja relacionada com a categoria da empresa;
5. Requerimento de vinculação de cadastro Pessoa Física – PF ao cadastro Pessoa Jurídica – PJ (conforme anexo IV). As pessoas físicas deverão estar previamente cadastradas no GEDAVE como usuário externo;
6. Comprovante de quitação da taxa de registro.
Registro de empresa Armazenadora de Agrotóxicos e Afins
1. Requerimento do interessado (conforme Anexo V do Decreto Federal 4.074/2002);
2. Termo de Assistência e Responsabilidade Técnica (conforme anexo IV);
3. Cópia da carteira profissional CONFEA/CREA ou CFQ/CRQ do Responsável Técnico ou Certidão de Registro Profissional do Responsável Técnico junto ao Conselho, neste caso deverá ser apresentado também cópia de documento de identificação com foto. No caso de profissionais registrados em Conselhos
Regionais de outros estados é necessário também o visto no respectivo conselho de São Paulo;
4. Cópia da Certidão de Responsabilidade Técnica da Pessoa Jurídica expedida pelo respectivo conselho de classe;
5. Cópia do comprovante de inscrição e de situação cadastral na Receita Federal contemplando no seu objeto social atividade de armazenamento;
6. Licença Ambiental emitido pelo Órgão Competente, no qual conste no item Atividade a Ser Desenvolvida no Local atividade que esteja relacionada com a categoria da empresa;
7. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB, no qual conste no item Ocupação atividade que esteja relacionada com a categoria da empresa;
8. Requerimento de vinculação de cadastro Pessoa Física – PF ao cadastro Pessoa Jurídica – PJ (conforme anexo IV). As pessoas físicas deverão estar previamente cadastradas no GEDAVE como usuário externo;
9. Comprovante de quitação da taxa de registro.
ANEXO III
DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRO DE PROPRIEDADE RURAL
1. As pessoas físicas deverão estar obrigatoriamente cadastradas no GEDAVE como usuário externo;
2. Documento que comprove propriedade ou posse a qualquer título do imóvel, podendo apresentar quaisquer um dos relacionados abaixo:
a) certidão de registro do imóvel;
b) escritura, contrato ou compromisso de compra e venda do imóvel, registrados ou com firma reconhecida em cartório;
c) contrato de arrendamento, parceria ou comodato registrados ou com firma reconhecida em cartório;
d) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, que comprove a inscrição do imóvel rural no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA ou cópia do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR atualizado;
e) licença de ocupação, permissão, autorização ou título de domínio outorgado por órgão competente;
f) contrato de licença de ocupação, permissão ou autorização de uso, registrados ou com firma reconhecida em cartório;
g) no caso de posse, não dispondo de outro meio hábil, poderá apresentar declaração de posse, sob as penas da lei, contendo o nome da propriedade, o endereço de localização e a área total do imóvel; o nome da pessoa física ou jurídica declarante e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do possuidor, bem como a data a partir da qual este detém a posse do imóvel. Se pessoa física, acrescentar na declaração o estado civil, a nacionalidade, a profissão e o RG. Se pessoa jurídica, acrescentar na declaração o nome do representante legal, qualificado com o estado civil, nacionalidade, profissão, CPF e RG.
A declaração de posse terá sua validade questionada com a suspensão cadastral, se constatar que o endereço de localização da área ocupada pertence a órgãos da administração direta ou indireta da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como se constatar que o endereço de localização está em áreas
protegidas por lei, em áreas ocupadas ou pleiteadas por comunidades quilombolas ou em áreas ocupadas ou pleiteadas por populações tradicionais, exceto nos casos expressos nos itens “e” e “f”, ou autorizados por legislação pertinente.
3. No caso de vinculação do cadastro a um número de CNPJ, deverá ser apresentada cópia do Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo – CADESP, de acordo com a atividade correspondente;
4. Ficha de Cadastro da Propriedade e Atividades Produtivas, informando dados do produtor, dados do(s) proprietário(s), dados da propriedade, coordenadas geodésicas da propriedade e da atividade(s) produtiva(s) da propriedade. (conforme anexo IV).
ANEXO IV
FORMULÁRIOS
Termo de Assistência e Responsabilidade Técnica
(NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO), (PROFISSÃO), registrado no (NOME DO CONSELHO) sob Nº (NÚMERO DO REGISTRO), declaro ser o RESPONSÁVEL TÉCNICO do estabelecimento (NOME DA EMPRESA), CNPJ (NÚMERO) nos termos do art. 37, § 2º do Decreto Federal 4.074, de 04 de janeiro de 2002.
Declaro que o armazenamento de agrotóxicos e afins (quando existir) se encontra de acordo com a legislação vigente (Decreto Federal 4.074, de 04 de janeiro de 2002) e norma NBR 9843 da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas que estabelece os requisitos para armazenamento de agrotóxicos e afins de modo a garantir a segurança e saúde das pessoas, preservar o meio ambiente e o produto.
Este Termo será válido até que seu signatário comunique à Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA, da Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, a anulação da Responsabilidade Técnica.
___________________, _____ de _______________de _____
________________________________
Responsável Técnico
RG: _______________________
CPF: ______________________
Requerimento de vinculação de cadastro Pessoa Física (PF)ao cadastro de Pessoa Jurídica (PJ) no GEDAVE
1. Identificação do usuário:
Nome:
CPF:
E-mail:
DDD/Telefone:
Município: Estado:
Endereço: Complemento:
Bairro: CEP:
2. Identificação da Empresa:
Nome:
CNPJ:
E-mail:
DDD/Telefone:
Tipo de empresa:
Fabricante / formulador/ manipulador / importador / exportador
Prestador de Serviços Unidade de devolução de embalagens
Comerciante Armazenador
Tipo de vínculo com o cadastro pessoa jurídica:
Responsável pelo cadastro1 Operador comercial I5
Responsável técnico2 Operador comercial II6
Operador de cadastro de produtos3 Operador comercial III7
Operador de UREV4
3. Solicitação:
O usuário acima (item 1) identificado está autorizado pelo responsável legal a ter o vínculo com a empresa acima identificada (item 2), na(s) modalidade(s) solicitada(s).
As informações deste requerimento são de total responsabilidade da empresa requisitante.
A Coordenadoria de Defesa Agropecuária se isenta de qualquer informação aplicada a este requerimento.
Nestes termos, solicita a vinculação.
_______________________ , ____ de ______de ____
_______________________________
Responsável Legal
Requerimento de cadastro de Unidade de Recebimento de Embalagens Vazias e/ou Contendo Resíduos de Agrotóxicos e Afins
Nome (Razão Social):
Inscr. no CNPJ: Inscr. Estadual:
Endereço: Nº
Complemento:
Cidade: UF:
Bairro: CEP:
Telefone: Fax: Celular:
Responsável pelo Registro:
E-mail:
Site:
TIPO DE UNIDADE
( ) Central ( ) Posto ( ) Estabelecimento Comercial
O interessado acima caracterizado vem requerer à Coordenadoria de Defesa Agropecuária, em cumprimento à legislação vigente, Registro de Unidade de Recebimento de Embalagens Vazias de Agrotóxicos e Afins.
______________ , ____ de ___________de ______
________________________________
Responsável Legal
Ficha de Cadastro da Propriedade e Atividades Produtivas
1. TIPO DE CONCESSÃO
( )Proprietário ( )Produtor ( )Arrendatário ( )Posseiro ( )
Parceiro ( )Comodatário
2. DADOS DO INTERESSADO
Nome do produtor:
CPF: RG:
CNPJ:
E-mail:
Telefone: Celular:
3. DADOS DA PROPRIEDADE
Proprietário do imóvel:
CPF:
Nome da propriedade:
Endereço da propriedade: Número/km:
Bairro: Ponto de referência:
CEP: Município/UF:
Telefone:
Área/unidade de medida:
Georreferenciamento (GPS) no sistema: S _____° _____’
_____” O _____ ° _____’ _____”.’
4. DADOS DA ATIVIDADE PRODUTIVA
Nome:
Área/unidade de medida:
5. CULTURA(S)
Declaro, sob as penas da lei, que as informações acima prestadas são verdadeiras.
_______________________ , ____ de ___________de ______
________________________________
Assinatura
Aviso Legal
Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).
Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a
consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.