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Resolução SAA - 06, de 06/02/2024

Publicado em 07/02/2024 | Sancionado em 06/02/2024

Ementa

Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de elaborar estudos e propostas de mecanismo indenizatório da pecuária paulista, em razão da suspensão da vacinação contra febre aftosa no Estado de São Paulo.

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021, e pelo Decreto nº 45.781, de 27 de abril de 2001, que regulamenta a Lei nº 10.670, de 24 de outubro de 2000, e
Decreto nº 68.109, de 24 de novembro de 2023, que Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de elaborar estudos e propostas de mecanismo indenizatório da pecuária paulista, em razão da suspensão da vacinação contra febre aftosa no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Artigo 1º - Fica instituído, junto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas de mecanismo indenizatório da pecuária paulista, em razão da suspensão da vacinação contra febre aftosa no Estado de São Paulo.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho de que trata este decreto será composto por até 4 (quatro) servidores representantes de cada um dos seguintes órgãos:
I - da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a quem caberá a coordenação dos trabalhos:
a) Luiz Henrique Barrochelo, RG nº 29.655.224-0.
b) Affonso dos Santos Marcos, RG nº 19.567.620-8;
c) Breno Moscheta Welter, RG nº 28.295.043-6;
d) Erika Ramos Mello, RG nº 11.771.117-6.
II - da Secretaria da Fazenda e Planejamento:
e) Eduardo Walmsley Soares Carneiro RG: 7.041.442.
III - da Procuradoria Geral do Estado:
f) Dr. Diego Brito Cardoso, RG nº 26.220.606-7;
g) Dr.ª Fernanda Luzia Freire Serur, RG nº 7.290.474.
§ 2º - O Grupo de Trabalho será coordenado pelo servidor indicado no Artigo 2º I, a), que poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, além de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para realização do objeto deste Grupo de Trabalho.
§ 3º - As funções de membro do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, mas consideradas serviço público relevante.
Artigo 3º - O Grupo de Trabalho de que trata este decreto deverá apresentar ao Secretário de Agricultura e Abastecimento os estudos realizados, relatório conclusivo e propostas de ações no prazo máximo de 30 (trinta dias), a contar da data de sua instalação.
Parágrafo único - O prazo a que se refere o \"caput\" deste artigo poderá ser prorrogado, por igual período, por uma vez, mediante decisão fundamentada do Coordenador do Grupo de Trabalho.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Governo do Estado de São Paulo
Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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