Resolução SAA - 10, de 19/04/2002
Publicado em 20/04/2002 | Sancionado em 19/04/2002
Ementa
Estabelece as normas para execução do projeto de fiscalização da distribuição de produtos e insumos veterinários e de produtos de alimentação de animais de peculiar interesse do estado
Status
Não possui nenhuma modificação vigente.
Texto Integral
Resolução SAA - 10, de 19-4-2002
Estabelece as normas para execução do projeto de fiscalização da
distribuição de produtos e insumos veterinários e de produtos de
alimentação de animais de peculiar interesse do estado
O Secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo,
considerando:
O Decreto 45.781-01, que regulamenta a Lei 10.670-00, que dispõe sobre a
adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito do Estado e dá outras
providências correlatas.
O Decreto 45.782-01, que aprova os PROGRAMAS DE SANIDADE ANIMAL
DE PECULIAR INTERESSE DO ESTADO,
Resolve:
Artigo 1º - Aprovar o Projeto de Fiscalização da Distribuição de Produtos e
Insumos Veterinários e de Produtos de Alimentação de Animais de peculiar
interesse do Estado, no âmbito do Estado de São Paulo, dos Programas de
Sanidade definidos nos incs. do art. 1º do Dec. 45.782-01, que será executado
de acordo com as normas constantes do anexo desta Resolução.
Artigo 2º - O Secretário de Agricultura e Abastecimento poderá baixar normas
complementares necessárias à aplicação das medidas de defesa sanitária, bem
como incluir outros produtos e insumos veterinários e produtos de alimentação
de animais de peculiar interesse do Estado não contemplados na presente
Resolução.
Artigo 3º - Para efeitos desta resolução considera-se:
Aditivo - substância intencionalmente adicionada ao alimento, com a
finalidade de conservar, intensificar ou modificar suas propriedades, como os
antibióticos, corantes, conservadores, antioxidantes e outros, desde que não
prejudique seu valor nutritivo, nem cause danos à saúde dos animais;
Alimento - toda substância que, consumida pelo animal, é capaz de contribuir
para a manutenção de sua vida e sobrevivência da espécie à qual pertence;
Concentrado - mistura de ingredientes que adicionada a um ou mais alimentos
em proporções adequadas e devidamente especificadas pelo fabricante do
concentrado, constitua uma ração animal;
Estabelecimentos comerciais atacadistas - todo aquele que distribua para os
estabelecimentos comerciais varejistas, produtos e insumos veterinários e
produtos de alimentação de animais de peculiar interesse do Estado;
Estabelecimentos comerciais varejistas - todo aquele que distribua para o
consumidor final, produtos e insumos veterinários e produtos de alimentação
de animais de peculiar interesse do Estado;
Fiscalização da distribuição de produtos e insumos veterinários e de produtos
de alimentação de animais de peculiar interesse do Estado - ação direta do
serviço oficial de defesa sanitária animal do Estado, compoder de polícia, para
verificação do cumprimento da legislação de defesa sanitária animal vigente,
no que se refere à distribuição de produtos e insumos veterinários e de
produtos de alimentação de animais de peculiar interesse do Estado;
Ingredientes - qualquer matéria-prima utilizável na composição de uma
ração, concentrado ou suplemento;
Produtos biológicos - os soros, as vacinas, os alergenos, os hormônios e outros
produtos congêneres, destinados ao tratamento, prevenção, diagnóstico,
promoção da saúde dos animais, cuja conservação exija cuidados especiais;
Produtos destinados à alimentação animal - todo alimento consumido pelo
animal;
Produtos e insumos veterinários - as substâncias químicas, biológicas,
biotecnológicas ou preparações manufaturadas, cuja administração seja
aplicada de forma individual ou coletiva, de forma direta ou misturada com os
alimentos, destinados à prevenção, ao diagnóstico, à cura ou ao tratamento
das doenças dos animais, incluindo os aditivos, suplementos, promotores,
melhoradores da produção animal, anti-sépticos, desinfetantes de instalações
ou de equipamentos, pesticidas, e todos os produtos que, utilizados nos animais
e/ou no seu habitat, protejam, restaurem ou modifiquem suas funções
orgânicas e fisiológicas, inclusive os produtos destinados às provas de
diagnóstico laboratorial;
Ração animal - qualquer mistura de ingredientes capaz de suprir as
necessidades nutritivas para manutenção, desenvolvimento e produtividade
dos animais a que se destine;
Ração balanceada - ração animal, o concentrado e o suplemento constantes
neste artigo;
Servidores da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - todos aqueles
servidores da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, credenciados e com
poder de polícia, devidamente capacitados para fiscalizar produtos e insumos
veterinários e produtos de alimentação de animais de peculiar interesse do
Estado, para verificação do cumprimento da legislação de defesa sanitária
animal vigente;
Suplemento - ingrediente ou mistura de ingredientes capaz de suprir a ração
ou concentrado, em vitaminas, aminoácidos, minerais, antibióticos, hormônios
ou outros ingredientes ou misturas de ingredientes, que adicionados ao
alimento tenham, inclusive, a finalidade de curar ou prevenir enfermidades.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ESTABELECE AS NORMAS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE
FISCALIZAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS E INSUMOS
VETERINÁRIOS E DE PRODUTOS DE ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS DE
PECULIAR INTERESSE DO ESTADO
SEÇÃO I
Disposição Preliminar
Artigo 1º - O Projeto de Fiscalização da Distribuição de Produtos e Insumos
Veterinários e de Produtos de Alimentação de Animais de peculiar interesse do
Estado será executado de acordo com o presente Anexo.
SEÇÃO II
Dos Objetivos
Artigo 2º - O Projeto de Fiscalização da Distribuição de Produtos e Insumos
Veterinários e de Produtos de Alimentação de Animais de peculiar interesse do
Estado tem como objetivos específicos a fiscalização de produtos e insumos
veterinários e de produtos destinados à alimentação de animais de peculiar
interesse do Estado.
§ 1º - Os grãos e sementes destinados à alimentação animal, quando expostos
à venda \"in natura\", ficam dispensados das exigências constantes deste Anexo.
§ 2º - Os fenos, quando expostos à venda moídos, estão sujeitos às exigências
deste Anexo.
§ 3º - As matérias-primas dos suplementos, quando utilizados exclusivamente
na elaboração dos mesmos, ficam dispensadas das exigências deste Anexo,
podendo a Coordenadoria de Defesa Agropecuária estabelecer critérios por
razões de defesa sanitária animal.
SEÇÃO III
Da Estratégia de Atuação
Artigo 3º - A estratégia de atuação do Projeto de Fiscalização da Distribuição
de Produtos e Insumos Veterinários e de Produtos de Alimentação de Animais
de peculiar interesse do Estado consiste nas seguintes medidas:
I - realização da fiscalização dos estabelecimentos comerciais, sejam eles
atacadistas ou varejistas, bem como dos produtos por eles comercializados.
II - execução de atos inerentes à fiscalização, como lavratura de autos,
interdição, apreensão e destruição de produtos expostos à venda, bem como
praticar outros atos previstos na legislação vigente;
III - emissão de Cadastro de distribuidor de produtos e insumos veterinários e
de produtos de alimentação de animais de peculiar interesse do Estado;
VI - treinamento do pessoal técnico e auxiliar, visando otimizar o desempenho
das ações descentralizadas e objeto do Projeto.
SEÇÃO IV
Dos Serviços e sua Organização
Artigo 4º - Cabe à Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, executar os serviços de fiscalização da
distribuição de produtos e insumos e de produtos de alimentação de animais
de peculiar interesse do Estado.
Artigo 5º - Cabe aos servidores da Coordenadoria de Defesa Agropecuária a
execução das seguintes medidas de defesa sanitária animal:
I - Suspensão de atividades de estabelecimento, público ou privado,
atacadistas e/ou varejistas, de produtos e insumos veterinários e de produtos
de alimentação de animais de peculiar interesse do Estado, que causem risco à
saúde humana ou à população animal ou no caso de embaraço à ação
fiscalizadora da Coordenadoria de Defesa Agropecuária;
II - Apreensão e destruição de produtos e insumos veterinários e de produtos
de alimentação animal de peculiar interesse do Estado que não atendam às
condições de validade, acondicionamento e armazenagem e aquelas
estabelecidas nas Resoluções dos Projetos de Controle e Erradicação de
doenças e pragas e demais legislação vigente;
§ 1º - Para a suspensão tratada no inciso I deste artigo será elaborado Termo
de Suspensão de Atividade, conforme Modelo I deste Anexo.
§ 2º - Para a apreensão e destruição prevista no inciso II deste artigo será
elaborado Termo de Apreensão e Termo de Destruição, conforme Modelos II e
III, respectivamente, deste Anexo.
§ 3º - A suspensão tratada no inciso I deste artigo cessará quando sanado o
risco ou findo o embaraço oposto à ação da fiscalização.
SEÇÃO V
Dos Deveres dos Estabelecimentos Comerciais Distribuidores de Produtos e
Insumos Veterinários e de Produtos de Alimentação de Animais de peculiar
interesse do Estado
Artigo 6º - São deveres dos estabelecimentos comerciais distribuidores de
produtos e insumos veterinários e de produtos de alimentação de animais de
peculiar interesse do Estado:
I - estar cadastrados junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária;
II - estar devidamente instalados e aparelhados para atender as condições de
validade, acondicionamento e armazenagem dos produtos e insumos e de
produtos de alimentação de animais de peculiar interesse do Estado e as
estabelecidas nas Resoluções dos Projetos de Controle e Erradicação de
doenças e pragas e demais legislação vigente.
SEÇÃO VI
Do Cadastro de Estabelecimentos Comerciais Distribuidores de Produtos e
Insumos Veterinários e de Produtos de Alimentação de Animais de peculiar
interesse do Estado
Artigo 7º - Para execução das atividades previstas neste Anexo, a
Coordenadoria de Defesa Agropecuária cadastrará estabelecimentos
comerciais atacadistas e/ou varejistas de produtos e insumos veterinários e de
produtos de alimentação de animais de peculiar interesse do Estado.
Artigo 8º - Para efeitos de cadastro, o estabelecimento comercial atacadista
e/ou varejista de produtos e insumos veterinários e de produtos de alimentação
de animais de peculiar interesse do Estado deverá apresentar requerimento,
conforme Modelo IV deste Anexo, acompanhado dos seguintes documentos:
I - contrato social ou declaração de firma individual, ou, excepcionalmente,
estatuto social, quando for o caso, devidamente registrado na Junta Comercial
do Estado ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
II - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
III - inscrição estadual;
Parágrafo Único - Os estabelecimentos de que trata este artigo ficam
obrigados a fornecer os dados referentes à distribuição de produtos e insumos
veterináriose de produtos de alimentação de animais de peculiar interesse do
Estado, bem como seus adquirentes, estoque e outros informes que forem
necessários ao bom desenvolvimento das atividades de defesa sanitária
animal, na forma e épocas estabelecidas nas Resoluções dos Projetos de
Controle e Erradicação de doenças e pragas.
Artigo 9º - Os estabelecimentos que não se cadastrarem junto à Coordenadoria
de Defesa Agropecuária em até quatro meses após a publicação desta
Resolução, poderão ter suas atividades suspensas.
Artigo 10 - O cadastro previsto nos artigos 7º e 8º terá validade de dois anos.
Parágrafo Único - Para renovação do cadastro será necessário apenas
requerimento atualizado do interessado, exceto nos casos em que haja
mudança na documentação descrita nos incisos I a III do artigo 8º, devendo o
mesmo anexar a documentação a ser substituída.
SEÇÃO VII
Da Distribuição de Produtos e Insumos Veterinários e de Produtos de
Alimentação de Animais de peculiar interesse do Estado
Artigo 11 - Todosaqueles que comerciem, armazenem e distribuam para
comercialização produtos e insumos veterinários e de produtos de alimentação
de animais de peculiar interesse do Estado, além de cadastrados na
Coordenadoria de Defesa Agropecuária, deverão:
I - estar devidamente instalados, aparelhados e separados das dependências
residenciais ou outras estranhas à finalidade específica do estabelecimento;
II - possuir dependências adequadas para a correta conservação dos produtos,
com ambientes secos e ventilados, construídos com material que os proteja de
temperaturas incompatíveis à preservação de suas características originais, e
assegurem condições de limpeza e desinfecção, conforme previsto nas
Resoluções de Controle e Erradicação de Doenças e Pragas e demais legislação
vigente.
Parágrafo Único - Os produtos biológicos deverão estar contidos em
equipamentos adequados para sua correta conservação e aferição da
temperatura, previstas nas Resoluções de Controle e Erradicação de Doenças e
Pragas e demais legislação vigente, não sendo permitida a violação da
embalagem e o fracionamento do produto;
Artigo 12 - É proibido vender ou manter em estoque produtos e insumos
veterinários e produtos de alimentação de animais de peculiar interesse do
Estado, cujo prazo de validade já tenha expirado e aqueles que se encontrem
fracionados ou com a embalagem violada ou que não atendam as exigências
constantes deste Anexo e demais legislação vigente.
Parágrafo Único - Somente será permitido o fracionamento descrito neste
artigo, quando autorizado pela legislação vigente.
SEÇÃO VIII
Dos Animais Silvestres
Artigo 13 - A Coordenadoria de Defesa Agropecuária poderá baixar normas
complementares para a fiscalização da distribuição de produtos e insumos
veterinários e de produtos de alimentação de animais silvestres, se a situação
de defesa sanitária animal assim justificar.
(SEGUE ANEXO JAA.001 ZIPADO)
MODELO I
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA(CDA)
EDA DE _______________________________
Endereço:____________________________________________
TERMO DE SUSPENSÃO DE ATIVIDADES
Aos ____ dias do mês de __________ de ________, às ____ horas, no
estabelecimento denominado _____________________________________________,
localizado no bairro _____________, no município de _________________________
- SP, de propriedade do Sr.
______________________________________________________________________________,
RG: ______________________, CIC: _____________________________, residente e
domiciliado
_________________________________________________________________________,
onde eu,
_________________________________________________________________________________,
do EDA ____________________________________________________, executor das
atividades de Defesa Sanitária Animal, portador da Carteira Credencial nº
________, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, com fundamento no Decreto Estadual nº 45.781,
de 27 de abril de 2001, que regulamenta a Lei 10.670, de 24 de outubro de 2000
e artigo 5º, I, do Anexo da Resolução SAA ___, de ___/___/2002, DETERMINO
A SUSPENSÃO
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________,
em virtude de
_____________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
E, para constar, lavrei o presente TERMO DE SUSPENSÃO em três vias, que
vão por mim assinadas, pelo proprietário ou representante legal do
estabelecimento e por duas testemunhas a tudo presentes.
______________. ____ de _______________ de ________.
_________________________________________
EDA/___________________________
______________________________________
proprietário ou seu representante legal
______________________________________
testemunha
RG: __________________________________
______________________________________
testemunha
RG: __________________________________
MODELO II
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA(CDA)
EDA DE _______________________________
Endereço:____________________________________________
TERMO DE APREENSÃO
( ) PRODUTOS E INSUMOS VETERINÁRIOS
( ) DE PRODUTOS DE ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS DE PECULIAR
INTERESSE DO ESTADO
Aos ____ dias do mês de __________ de ________, às ____ horas, no
estabelecimento denominado _____________________________________________,
localizado no bairro _____________, no município de _________________________
- SP, de propriedade do Sr.
______________________________________________________________________________,
RG: ______________________, CIC: _____________________________, residente e
domiciliado
_________________________________________________________________________,
onde eu,
_________________________________________________________________________________,
do EDA ____________________________________________________, executor das
atividades de Defesa Sanitária Animal, portador da Carteira Credencial nº
________, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, com fundamento no Decreto Estadual nº 45.781,
de 27 de abril de 2001, que regulamenta a Lei 10.670, de 24 de outubro de 2000
e artigo 5º, II, do Anexo da Resolução SAA ___, de ___/___/2002 APREENDI
_________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________,
em virtude de
______________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________.
E, para constar, lavrei o presente TERMO DE APREENSÃO, em três vias, que
vão por mim assinadas, pelo proprietário ou representante legal do
estabelecimento e por duas testemunhas a tudo presentes.
______________. ____ de _______________ de ________.
__________________________________________
EDA/___________________________
______________________________________
proprietário ou seu representante legal
______________________________________
testemunha
RG: __________________________________
______________________________________
testemunha
RG: __________________________________
MODELO III
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA(CDA)
EDA DE _______________________________
Endereço:____________________________________________
TERMO DE DESTRUIÇÃO
( ) PRODUTOS E INSUMOS VETERINÁRIOS
( ) DE PRODUTOS DE ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS DE PECULIAR
INTERESSE DO ESTADO
Aos ____ dias do mês de __________ de ________, às ____ horas, no local
denominado
________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________,
localizado no bairro _____________________, no município de
_________________________ - SP, onde eu,
_________________________________________________________________________,
do EDA ____________________________________________________, executor das
atividades de Defesa Sanitária Animal, portador da Carteira Credencial nº
________, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, com fundamento no Decreto Estadual nº 45.781,
de 27 de abril de 2001, que regulamenta a Lei 10.670, de 24 de outubrode 2000
e artigo 5º, II, do Anexo da Resolução SAA ___, de ___/___/2002, DESTRUI OS
PRODUTOS APREENDIDOS EM ___/___/___, CONSTANTES DO AUTO DE
APREENSÃO ANEXO.
Os produtos apreendidos foram DESTRUÍDOS __________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
E, para constar, lavrei o presente TERMO DE DESTRUIÇÃO, em três vias,
que vão por mim assinadas, pelo proprietário ou representante legal do
estabelecimento e por duas testemunhas a tudo presentes.
______________. ____ de _______________ de ________.
_________________________________________
EDA/___________________________
______________________________________
proprietário ou seu representante legal
______________________________________
testemunha
RG: __________________________________
______________________________________
testemunha
RG: __________________________________
MODELO IV
REQUERIMENTO PARA CADASTRO DE ESTABELECIMENTO
À Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo.
Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG:, CIC:, residente e
domiciliado na (endereço completo), proprietário (ou representante legal) do
estabelecimento denominado
__________________________________________________________________, razão
social _____________________________________________, CNPJ
___________________, Inscrição estadual __________________________________,
localizado (endereço completo, com CEP e telefone, fax e email), constituído
com finalidade de comercializar e/ou armazenar produtos e insumos
veterinários e de produtos de alimentação de animais de peculiar interesse do
Estado, requer o seu CADASTRO e respectivo REGISTRO nessa
Coordenadoria de Defesa Agropecuária, em atendimento ao disposto no
Decreto nº 45.781, de 27/04/2001, que regulamenta a Lei nº 10.670, de
24/10/2000 e nos artigo 7º e 8º do Anexo da Resolução SAA, de __/__/2002, que
estabelece normas para a Fiscalização da Distribuição de Produtos e Insumos
Veterinários e de Produtos de Alimentação de Animais de peculiar interesse do
Estado.
Termos em que,
Pede deferimento.
____________________, _____ de _______________ de ________.
________________________________________________________
assinatura do proprietário ou representante legal do estabelecimento
Aviso Legal
Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).
Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a
consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.