Resolução SAA - 12, de 20/02/2024
Publicado em 28/02/2024 | Sancionado em 20/02/2024
Ementa
Institui e designa membros do Grupo de Trabalho para elaborar normas técnicas de processamento e classificação de produtos de origem animal sob a forma artesanal e as relativas às atividades de fiscalização e inspeção dos produtos de origem animal produzidos sob a forma artesanal.
Status
Não possui nenhuma modificação vigente.
Texto Integral
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021 e na Lei Estadual 10.177/1998,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituído o Grupo de Trabalho-GT, com o objetivo de executar estudos e propor critérios técnicos para a elaboração de normas técnicas de processamento e classificação de produtos de origem animal sob a forma artesanal e a inspeção sanitária do pescado proveniente da pesca artesanal para atendimento da regulamentação prevista na Lei 17.453, de 18 de novembro de 2021, a lei do SISP Artesanal.
Parágrafo único – As normas técnicas a serem estabelecidas devem se adequar à necessidade e realidade dos pescadores artesanais no que tange as estruturas físicas de estabelecimentos fabricantes de produtos de pescados sob a forma artesanal, em especial o fortalecimento de casas de salga, conforme determina a Lei 11.165, de 27 de junho de 2002.
Artigo 2º - O GT será composto pelos seguintes órgãos e seus respectivos membros:
I – Da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios-APTA:
a) Érika Fabiane Furlan, RG nº 23.755.411-2;
b) Ingrid Cabral Machado, RG nº 32.523.945-9;
c) Paula Gênova de Castro Campanha, RG: 52.699-042-9;
d) Antônio Fernando Gervásio Leonardo, RG: 25.218.734-9.
II- Coordenadoria de Assistência Técnica Integral-CATI:
a) Marianne de Oliveira Silva, RG 32.829.348-8;
b) Talita de Carvalho Fonseca, RG. 11.403.713-8 RJ.
III- Coordenadoria de Defesa Agropecuária-CDA:
a) João Gustavo Pereira Loureiro, RG nº 15.626.297-6;
b) Thiago Braga Izidoro, RG nº 28.278.165-1.
IV- Assessoria Técnica do Gabinete-ATG:
a) Luiz Marques da Silva Ayroza, RG nº 10.266.632-5;
b) Rita Coelho Gonçalves, RG nº 29.237.853-1.
Parágrafo único – A coordenação dos trabalhos será exercida pelo servidor Luiz Marques da Silva Ayroza, designada na alínea \"a\", inciso IV, do artigo 2º desta Resolução.
Artigo 3º - O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes dos setores público ou privado que, por seus conhecimentos, possam auxiliar no desenvolvimento de suas atividades.
Artigo 4º - O GT Pescado Artesanal terá duração de 120 (cento e vinte) dias, ao final do qual deverá apresentar relatório circunstanciado, contendo descrição das atividades realizadas e proposta de regramento para a inspeção sanitária de inspeção do pescado, em consonância com os instrumentos legais relativos ao SISP artesanal, podendo ser prorrogado por igual período.
Artigo 5º - As atividades dos integrantes do Grupo de Trabalho serão realizadas sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem.
Artigo 6º - A participação no Grupo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Processo SEI 007.00001328/2023-51)
São Paulo, na data da assinatura digital.
GUILHERME PIAI SILVA FILIZZOLA
Secretário de Agricultura e Abastecimento
(Retificação do D.O. E., de 21/02/2024 - Seção I - pág. 31, por conter incorreções)
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