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Resolução SAA - 13, de 28/02/2024

Publicado em 01/03/2024 | Sancionado em 28/02/2024

Ementa

Institui o Plano Estadual de Bem-Estar Animal no âmbito do Estado de São Paulo e dá outras providências.

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício das suas atribuições, e com fundamento no Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021, alterado pelo Decreto nº 66.530, de 25 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica criado, no âmbito da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, o Plano Estadual de Bem-Estar Animal, com objetivo de inserir os conceitos de bem-estar animal nas atividades de Defesa Agropecuária.
Artigo 2º - Constituem objetivos básicos das ações a serem executadas pelo Plano Estadual de Bem-Estar Animal da Coordenadoria de Defesa Agropecuária:
I - fomentar boas condições de nutrição e alimentação para os animais, garantindo o atendimento da qualidade, quantidade e condições adequadas à cada espécie animal;
II - buscar ambiente adequado em todas instalações e edificações, sendo respeitadas as características de cada espécie animal, dispondo de dimensões, higiene, capacidade de suporte, abrigo e conforto térmico apropriado.
III – incentivar o transporte adequado, seguindo as boas práticas de manejo e transporte de animais de peculiar interesse do Estado;
IV - buscar boas condições de saúde, através do cumprimento das determinações zoossanitárias vigentes, inspeção zoossanitária, manutenção de todas as instalações e edificações em condições adequadas de higiene e salubridade, utilizando equipamentos, utensílios e fômites adequados ao bom manejo de cada espécie animal envolvida;
V - incentivar boas condições de criação e manejo dos animais, proporcionando oportunidades para que possam expressar os comportamentos naturais inerentes à sua espécie e convivência social;
VI - promover o acesso à informação, a participação, a educação sanitária e a conscientização da coletividade nas atividades envolvendo animais de peculiar interesse do Estado, que possam resultar em comprometimento da saúde pública e do meio ambiente.
Artigo 3º - Consideram-se maus-tratos aos animais as ações definidas em Leis e atos normativos vigentes e pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária em atos normativos próprios;
Artigo 4º - Estabelecer o Formulário de Avaliação de Bem-Estar Animal para ser utilizado pelos servidores da Coordenadoria de Defesa Agropecuária como apoio e para padronizar o atendimento a denúncias de suspeita de ocorrência de maus
tratos a animais ou quando determinado pelo Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária.
Parágrafo único - O modelo do Formulário de Avaliação de Bem-Estar Animal de que trata o caput deste artigo será definido por atos complementares da Coordenadoria de Defesa Agropecuária.
Artigo 5º - A Coordenadoria de Defesa Agropecuária realizará treinamento para seus servidores visando as ações necessárias à proteção e bem-estar dos animais, capacitando-os para prestarem orientações de boas práticas agropecuárias dentro do exercício de suas atribuições legais.
Artigo 6º - As normas complementares para abordar situações específicas envolvendo animais e condições de bem-estar serão definidas em atos complementares da Coordenadoria de Defesa Agropecuária.
Artigo 7° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.