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Resolução SAA - 18, de 03/04/2018

Publicado em 04/04/2018 | Sancionado em 03/04/2018

Ementa

Dá nova redação a dispositivos da Resolução SAA 23, de 26-06-2015, que estabelece exigências para cadastramento de viveiros, jardins clonais, plantas matrizes produtoras de sementes e normas técnicas de Defesa Sanitária Vegetal para a produção, comércio e o transporte de mudas, borbulhas e sementes de seringueira (Hevea spp.) no Estado de São Paulo.

Status

• Revogado por Resolução SAA - 46, de 03/07/2021
• Altera Resolução SAA - 23, de 26/06/2015

Texto Integral

O Secretário de Agricultura e Abastecimento, considerando:

- notadamente as alíneas \\\"c\\\", do inciso II, do artigo 44, do Decreto 43.142, de 2 de junho de 1998;
- a Lei Estadual 10.478, de 22-12-1999;
- o Decreto Estadual 45.211, de 19-09-2000;
- o Decreto Estadual 54.691, de 19-08-2009, resolve:

Artigo 1º - A alínea “f”, do artigo 5º, da Resolução SAA 23, de 26-06-2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 5º- ...... f) As plantas fornecedoras de material de propagação do jardim clonal instalado antes da publicação desta resolução devem ser eliminadas até 29 de fevereiro de 2.020. ”

Artigo 2º - O artigo 26, da Resolução SAA 23, de 26-06-2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Artigo 26 – Os jardins clonais instalados antes da publicação desta resolução terão até 30-09-2018 e as áreas de produção de sementes de seringueira no mínimo 6 meses antes do início da comercialização das sementes, para se cadastrarem na Coordenadoria de Defesa Agropecuária.“

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo vigentes os demais dispositivos da Resolução SAA 23, de 26-06-2015.

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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