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Resolução SAA - 29, de 23/04/2021

Publicado em 24/04/2021 | Sancionado em 23/04/2021

Ementa

Institui Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de revisar e atualizar o Boletim Técnico IAC-216: \"Recomendações gerais para a conservação do solo na cultura da cana-de-açúcar\"

Status

• Alterado por Resolução SAA - 07, de 20/01/2022

Texto Integral

O Secretário de Agricultura e Abastecimento,
Considerando a publicação do Boletim Técnico IAC-216 -\"Recomendações gerais para a conservação do solo na cultura da cana-de-açúcar no ano de 2016\" em outubro de 2016,
Considerando que o Boletim Técnico IAC-216 estabeleceu proposta de atualização e revisão periódica não maior de três anos, contados a partir de sua publicação, resolve:
Artigo 1° - Fica instituído Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de revisar e atualizar o manual técnico de conservação do solo para cultivo de cana-de-açúcar.
Artigo 2° - O Grupo será composto pelos seguintes servidores das Coordenadorias da Pasta:
I - Pela Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - Apta:
a) Isabella Clerici de Maria, portadora do RG 10.884.255-1;
b) Rafaella Rossetto, portadora do RG 7.637.659-X;
c) André Vitti, portador do RG 16.661.023-9,
d) Afonso Peche Filho, portador do RG 9.926.554.
II - Pela Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável - CDRS:
a) Araci Kamiyama, portador do RG 16.932.148-4;
b) Henrique Bellinaso, portador do RG 36.258.867-X,
c) Jairo Tcatchenco, portador do RG 19.491.850-6.
III - Pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA:
a) José Osmar Bortoletti, portador do RG 9.732.171-0.
Parágrafo único - O grupo de trabalho constituído no artigo 2° será coordenado pelo representante designado e indicado no inciso I, alínea \"a\".
Artigo 3° - Para o desenvolvimento de suas atividades, o GT poderá convidar técnicos dos quadros da Administração Pública Estadual e da iniciativa privada.
Artigo 4º - O prazo para apresentação dos resultados é de 120 dias, podendo ser prorrogado por igual período, a partir da definição do plano de trabalho.
Artigo 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (SAA-PRC-2021/04075)

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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