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Resolução SAA - 34, de 03/06/2026

Publicado em 08/06/2026 | Sancionado em 03/06/2026

Ementa

Dispõe sobre a designação de Comissão de Monitoramento e Avaliação, no âmbito da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, de que trata a Lei federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação, e dá providências correlatas.

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 12, inciso I, alínea "b", da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e

CONSIDERANDO dispositivos elencados no Decreto estadual nº 61.981/2016, em combinação com o disposto na Lei federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei federal nº 13.204/2015, que dispõem sobre a aplicação no âmbito da Administração direta e autárquica, do regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil,

RESOLVE:

Artigo 1º - Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação, com a designação de membros de acordo com o que segue, destinada a monitorar e avaliar o cumprimento do objeto da parceria celebrada com organização da sociedade civil, de que trata o Processo SEI N° 007.00043628/2024-98, observando as regras previstas na legislação que disciplina a matéria, além dos prazos e normas de elaboração constantes do instrumento de parceria e do plano de trabalho:

ADÃO MARIN - RG: 25.687.707-5

VERIDIANA ZOCOLER DE MENDONÇA – RG. 43.321.122-2

SABRINA ALVES DE FREITAS – RG. 46.285.632-X

Artigo 2° - As Comissões ora formadas terão suas respectivas ações e atividades coordenadas pelo primeiro nominado, respectivamente.

Artigo 3° - Os membros da Comissão ora instituída responderão solidariamente por todos os atos praticados, salvo se posição divergente estiver devidamente fundamentada e registrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

Artigo 4° - As atividades desenvolvidas pelos servidores designados por esta resolução não serão remuneradas e realizadas sem prejuízo de suas atividades regulares, considerando-se, no entanto, de relevante serviço público.

Artigo 5° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
(Processo SEI nº 007.00016770/2026-24)

GERALDO MELO FILHO
Secretario de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.