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Resolução SAA - 37, de 20/05/2021

Publicado em 22/05/2021 | Sancionado em 20/05/2021

Ementa

Dispõe sobre o reconhecimento e recomendação do “Regulamento de Boas Práticas e Bem-Estar Animal” da Confederação Nacional do Rodeio - CNAR

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

O Secretário de Agricultura e Abastecimento,
Considerando o interesse público em salvaguardar o “Bem-Estar Animal” nos eventos desportivos, e considerando a manifestação técnica da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA desta pasta,
Resolve:
Artigo 1º - Reconhecer o “Regulamento de Boas Práticas e Bem-Estar Animal” da Confederação Nacional do Rodeio CNAR, como apropriado para zelar pelo bem estar animal dos bovinos e equinos participantes de prática desportiva.
Artigo 2º - Recomendar a utilização do regulamento que trata o artigo 1º desta resolução às entidades promotoras de prática desportivas que envolvam bovinos e equinos, sem prejuízo da observância do que dispõe a Lei Estadual 10.670/00, regulamentada pelo Decreto 45.781/01 e Lei estadual 10.359/99.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde 11-12-2020. (SAAPRC 2021/05336)

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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