Facebook Twitter Youtube Flickr

Resolução SAA - 45, de 12/07/2023

Publicado em 13/07/2023 | Sancionado em 12/07/2023

Ementa

Altera o Anexo I da Resolução SAA nº 78, de 09 de novembro de 2021, que adota a Guia de Trânsito Animal - GTA para o trânsito interestadual e intraestadual de animais, ovos férteis e embrionados e outros materiais de multiplicação animal, autoriza o formato eletrônico (e-GTA) no transporte intraestadual, e dá outras providências.

Status

• Altera Resolução SAA - 78, de 09/11/2021

Texto Integral

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, com fundamento no Decreto nº 66.417/2021, no Decreto nº 45.781/2001, na Lei nº 10.670/2000, na Instrução Normativa MAPA nº 6/2018 e na Portaria MAPA nº 593/2023,
RESOLVE:
Artigo 1º - Os § 1°, § 2º, § 4º, e § 6º do artigo 3º do Anexo I, que estabelece as normas para trânsito de equídeos dentro do Estado de São Paulo, da Resolução SAA-78, de 09-11-2021, que adota a Guia de Trânsito Animal - GTA para o trânsito interestadual e intraestadual de animais, ovos férteis e embrionados e outros materiais de multiplicação animal, autoriza o formato eletrônico (e-GTA) no transporte intraestadual, e dá outras providências passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º.........................................................................
§1° - A solicitação por parte do interessado mediante a apresentação dos documentos elencados nos incisos III a V do artigo 2º deste Anexo;
§2° - Em caso de exame, referente ao inciso III do artigo 2º, deste Anexo, realizado por laboratórios oficiais, por qualquer motivo, somente poderá ser utilizado para trânsito se o resultado for negativo, e acompanhado dos respectivos relatórios de ensaio oficiais com o correspondente formulário oficial de encaminhamento da amostra onde conste a identificação individual do animal.
§4º - Fica dispensado do documento referente ao inciso III, do artigo 2º, do Anexo I, o equídeo com idade inferior a 6 (seis) meses, desde que acompanhado da mãe portando resultados negativos para AIE;
§6º - Fica dispensado do documento referente ao inciso III, do artigo 2º, deste Anexo, os equídeos que se destinarem à hospital veterinário ou similares, para tratamento de emergências, sendo necessário a apresentação dos mesmos para o retorno à propriedade.” (NR)
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente, o inciso II, do artigo 2º e § 5º, do artigo 3º do Anexo I, da Resolução SAA nº 78, de 09 de novembro de 2021.
(SEI n° 007.00017893/2023-30)

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.