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Resolução SAA - 48, de 25/06/2024

Publicado em 26/06/2024 | Sancionado em 25/06/2024

Ementa

Dispõe sobre a instituição da Comissão Organizadora do Concurso Estadual de Qualidade da Cachaça Paulista “CACHAÇA.SP” da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições, especialmente o Decreto nº 66.417/2021, e

CONSIDERANDO as diretrizes da política pública denominada “Cidadania no Campo 2030”, instituídas pelo Decreto estadual nº 64.320/2019, que tem como finalidade promover a oferta sustentável de alimentos saudáveis e seguros, fibras e bioenergia, e melhoria da qualidade de vida da população;

CONSIDERANDO a Resolução SAA Nº 47, de 18 de junho de 2024, que estabelece regras para a realização do Concurso Estadual de Qualidade da Cachaça Paulista “CACHAÇA.SP” da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo;

RESOLVE:

Artigo 1º - fica constituída a comissão organizadora para implantar, executar, classificar, monitorar, julgar e divulgar, em suas respectivas áreas de atuação, o Concurso Estadual de Qualidade da Cachaça Paulista “CACHAÇA.SP” da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - a comissão organizadora será composta pelos seguintes membros:

a)das Câmaras Setoriais e Temáticas;

José Carlos de Faria Cardoso Jr., RG 30.628.420-0;

b)da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI

Alexandre Manzoni Grassi, RG: 28.086.192-8;

Carolina Roberta Alves de Matos RG; 32.354.455-1

Irineu Bessi, RG; 43.666.542-6;

Ricardo Moncorvo, RG: 18.183.414;

c)da Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA

Alexandre Paloschi, RG; 40.816.735-X;

Camila Batista do Amaral, RG; 42.463.630-X;

d)da Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios – CODEAGRO

Emilio Bocchino, RG 9.797.280-0

e)da Agencia Paulista de Tecnologia dos Agronegócios – APTA

Celina Maria Henrique Fortes, RG: 20691945-1;

Elisangela Marques Jeronimo Torres, RG; 24.434.530-2;

Raquel Nakazato Pinotti, RG: 38.915.724-7;

Adriana Renata Verdi, RG; 19.134.579;

Patricia Prati, RG: 22.373.682-X ;

§1º - fica designado como presidente da comissão organizadora o Secretário Executivo de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, Sr. Edson Fernandez, RG: MG 2.639.729

§2º - a comissão organizadora poderá contar, mediante convite, com a participação de outros interessados que possam auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos do grupo.

Artigo 3º - caberá à comissão organizadora a elaboração de um plano de trabalho, detalhando as ações, as obrigações, as metas, o cronograma, o material técnico, bem como a execução e o monitoramento dos resultados, tudo aquilo que couber ao bom andamento dos trabalhos.

Artigo 4º - à comissão organizadora cabe coordenar e acompanhar todo o processo de classificação, julgamento e apresentação dos resultados das avaliações, exceto as atribuições de julgamento sensorial das amostras.

Artigo 5º - as decisões da comissão organizadora serão disponibilizadas em meios oficiais de divulgação da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Parágrafo Único - eventuais casos omissos decorrentes desta Resolução serão dirimidos pela comissão organizadora.

Artigo 6º - as atividades dos integrantes da comissão organizadora serão realizadas sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem.

Artigo 7º - esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução SAA Nº 48 de 18 de junho de 2024.

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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