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Resolução SAA - 60, de 21/12/2018

Publicado em 22/12/2018 | Sancionado em 21/12/2018

Ementa

Institui o Programa Estadual de Análise de Resíduos de Agrotóxicos e Afins de uso agrícola em produtos de origem vegetal no estado de São Paulo.

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

O Secretário de Estado de Agricultura e Abastecimento nconsiderando o disposto no artigo 48, inciso II, alínea “c”, do Decreto Estadual 43.142, de 02-06-1998, resolve:

Artigo 1º - Instituir o Programa Estadual de Análise de Resíduos de Agrotóxicos e afins de uso agrícola em Produtos de Origem Vegetal – PEARA–POV, no estado de São Paulo.

Artigo 2° - O Programa abrange os locais de produção e distribuição de produtos de origem vegetal, quando garantida a rastreabilidade dos produtos.

Artigo 3º - O Centro de Fiscalização de Insumos e Conservação do Solo - CFICS da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA é o responsável pelo planejamento e coordenação das ações do PEARA–POV.

Artigo 4º - Os procedimentos e normas do PEARA–POV serão tratados em legislações específicas.

Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.