Resolução SAA - 60, de 21/12/2018
Publicado em 22/12/2018 | Sancionado em 21/12/2018
Ementa
Institui o Programa Estadual de Análise de Resíduos de Agrotóxicos e Afins de uso agrícola em produtos de origem vegetal no estado de São Paulo.
Status
Não possui nenhuma modificação vigente.
Texto Integral
O Secretário de Estado de Agricultura e Abastecimento nconsiderando o disposto no artigo 48, inciso II, alínea “c”, do Decreto Estadual 43.142, de 02-06-1998, resolve:
Artigo 1º - Instituir o Programa Estadual de Análise de Resíduos de Agrotóxicos e afins de uso agrícola em Produtos de Origem Vegetal – PEARA–POV, no estado de São Paulo.
Artigo 2° - O Programa abrange os locais de produção e distribuição de produtos de origem vegetal, quando garantida a rastreabilidade dos produtos.
Artigo 3º - O Centro de Fiscalização de Insumos e Conservação do Solo - CFICS da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA é o responsável pelo planejamento e coordenação das ações do PEARA–POV.
Artigo 4º - Os procedimentos e normas do PEARA–POV serão tratados em legislações específicas.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Aviso Legal
Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).
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