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Resolução SAA - 61, de 21/12/2018

Publicado em 22/12/2018 | Sancionado em 21/12/2018

Ementa

Institui o Programa de Agrotóxicos e Afins de uso agrícola no estado de São Paulo.

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

O Secretário de Estado de Agricultura e Abastecimento considerando o disposto no artigo 48, inciso II, alínea “c”, do Decreto Estadual 43.142, de 02-06-1998, resolve:

Artigo. 1º Instituir o Programa de Agrotóxicos e Afins de Uso Agrícola no estado de São Paulo.

Artigo. 2º O Centro de Fiscalização de Insumos e Conservação do Solo - CFICS da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA é o responsável pelo planejamento e coordenação das ações do Programa de Agrotóxicos e Afins de Uso Agrícola do estado de São Paulo.

Artigo 3º Os procedimentos e normas do Programa Agrotóxicos e Afins de Uso Agrícola no Estado de São Paulo serão tratados em legislações específicas.

Artigo 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.