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Resolução SAA - 66, de 05/07/2013

Publicado em 06/07/2013 | Sancionado em 05/07/2013

Ementa

Fixa o procedimento para cursos de treinamento e habilitação de Engenheiros Agrônomos e Engenheiros Florestais para fins de Certificação Fitossanitária.

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

A Secretária de Agricultura e Abastecimento, considerando:
- Ser atribuição da Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA, através do Grupo de Defesa Sanitária Vegetal - GDSV, órgão estadual de defesa sanitária, promover cursos para treinamento e habilitação de Engenheiros Agrônomos e Engenheiros Florestais, para atuarem no sistema de Certificação Fitossanitária, aprovado pelas Instruções Normativas 54 e 55, de 4 de dezembro 2007, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA; - Que o Instituto Biológico – IB, vinculado à Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA, é o órgão de pesquisa da Secretaria de Agricultura e Abastecimento especializado em sanidade agropecuária, objeto da certificação fitossanitária, - A necessidade de estabelecer critérios para a integração entre os órgãos subordinados,
Resolve:
Artigo 1º - Os cursos para habilitação de Engenheiros Agrônomos e Engenheiros Florestais para atuarem no sistema de Certificação Fitossanitária, previstos nas Instruções Normativas 54 e 55, de 4 de dezembro de 2007, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, serão realizados anualmente em conformidade com as regras estabelecidas na presente Resolução.
Artigo 2º - Caberá ao Grupo de Defesa Sanitária Vegetal, da Coordenadoria de Defesa Sanitária, a cada exercício financeiro:
a) Efetuar o levantamento da demanda de treinamento;
b) Relacionar os profissionais qualificados que poderão se inscrever para receber o treinamento, e enviar a relação ao Instituto Biológico, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios;
c) Elaborar o plano de trabalho e aprovação conjunta com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
d) Participar da realização do treinamento, juntamente com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos assuntos ligados à legislação e certificação fitossanitária;
e) Emitir, sem custos, o documento de habilitação do treinando;
f) Encaminhar a relação dos treinados ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para sua inclusão no cadastro nacional;
g) Avaliar os treinados sobre os assuntos relacionados com a legislação e conceituação da Certificação Fitossanitária.
Artigo 3º - Caberá ao Instituto Biológico, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios, a cada exercício financeiro:
a) Realizar o treinamento;
b) Encaminhar ao Grupo de Defesa Sanitária Vegetal, em tempo hábil, o plano didático de treinamento, bem como, o plano de trabalho, que serão submetidos à análise e aprovação da Superintendência Federal de Agricultura em São Paulo - SFA/SP, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
c) Executar o treinamento de acordo com o plano de trabalho para cada curso apresentado pelo Grupo de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
d) Definir a estrutura física, como salas, laboratórios e campo, para sua execução;
e) A gestão dos recursos captados para a realização da parte científica do treinamento.
Artigo 4º - Caberão ao Grupo de Defesa Sanitária Vegetal e Instituto Biológico, em conjunto, a cada exercício financeiro:
a) O planejamento didático do treinamento e a seleção dos palestrantes;
b) Definir os municípios onde serão realizados os treinamentos.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação (PSAA 74.201/2008).

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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