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Resolução SAA - 74, de 16/09/2024

Publicado em 17/09/2024 | Sancionado em 16/09/2024

Ementa

Institui Grupo Técnico de Coordenação dos Processos de Indicações Geográficas (IG), Denominação de Origem (DO), e Denominação de Origem Protegida (DOP) no âmbito da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Decreto Estadual nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (SAA), o Grupo Técnico de Coordenação dos processos de Indicação Geográfica (IG), Denominação de Origem (DO) e Denominação de Origem Protegida (DOP).

Parágrafo único – O Grupo Técnico tem como objetivo atender, no âmbito do Estado de São Paulo, a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, a Lei nº 10.481, de 29 de dezembro de 1999, a Portaria/INPI/PR nº 04, de 12 de janeiro de 2022, e, em especial, a Portaria SFA nº 638, de 19 de janeiro de 2023, e seus desdobramentos.

Artigo 2º - Compete ao Grupo Técnico:

I – Estabelecer e divulgar os procedimentos técnicos e administrativos para o recebimento e análise de documentos e processos encaminhados por entidades requerentes à SAA;

II – Analisar e dar provimento aos requerimentos e processos referentes a Indicações Geográficas (IG), incluindo Indicação de Procedência (IP), Denominação de Origem (DO) e Denominação de Origem Protegida (DOP) de produtos e/ou serviços agroalimentares recebidos pela SAA;

III – Publicar, por meio dos canais oficiais da SAA, os procedimentos e formas de acesso para o reconhecimento da política pública de Indicações Geográficas (IG);

IV – Solicitar adequações nos documentos e processos apresentados, quando necessário;

V – Apoiar, articular, planejar, propor soluções, coordenar e orientar a participação das cadeias produtivas do agronegócio e suas organizações no processo de implantação, defesa e promoção das Indicações Geográficas e Marcas Coletivas, promovendo a integração entre agentes públicos e privados relacionados ao tema.

Artigo 3º - Ficam designados os seguintes servidores para compor o Grupo Técnico:

I – Gabinete do Secretário de Agricultura e Assessorias:

a) Alberto Amorim, RG: 6.688.436-6;

b) José Carlos de Faria Junior, RG: 30.628.420-0.

II – Coordenação das Câmaras Setoriais e Temáticas:

a) Raquel Nakazato Pinotti, RG: 38.915.724-7;

b) Carolina Mattos, RG: 32.354.455-1;

III – Coordenadoria de Assistência Técnica Integral:

a) Ricardo Domingos Luiz Pereira, RG: 24.839.473-3;

b) Marina Peres Cavalcanti, RG: 32.886.278-2;

c) Francisco Rodrigo Martins, RG: 27.708.947-5;

d) Márcia Cristina de Moraes, RG: 25.624.339-6;

e) Ricardo Moncorvo Tonet, RG: 18.183.414;

f) Vivaldo Alberto Viganó, RG: 16.107.190-9.

IV – Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios:

a) Adriana Renata Verdi, RG: 19.134.579;

b) Felipe Pires de Camargo, RG: 27.029.083-7;

c) Sérgio Parreiras Pereira, RG: 64.682.502-1.

V – Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios:

a) Diogenes Kassaoka, RG: 25.818.649-5;

b) Emilio Bocchino Neto, RG: 9.797.280-0.

VI – Coordenadoria de Defesa Agropecuária:

a) Thiago Braga Izidoro, RG: 28.278.165-1.

§ 1º - O Grupo Técnico será coordenado pelo Gabinete do Secretário de Agricultura e Abastecimento, conforme designado no Artigo 3º inciso I.

Artigo 4º - As atividades dos servidores designados para compor o Grupo Técnico serão exercidas sem prejuízo das atribuições e vantagens inerentes aos cargos e funções que ocupam.

Artigo 5º - O prazo para execução dos trabalhos do Grupo Técnico será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por deliberação.

Artigo 6º - Demais diretrizes não previstas neste instrumento serão definidas pelo coordenador do Grupo Técnico e divulgadas por meio de atos próprios.

Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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