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Resolução SAA - 84, de 19/11/2021

Publicado em 20/11/2021 | Sancionado em 19/11/2021

Ementa

Institui no âmbito da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo o Projeto \"Produtos Artesanais e Tradicionais do Agro de São Paulo\"

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente, a Lei estadual nº 10.177/98, o Decreto estadual nº 43.142/98, e
CONSIDERANDO a assistência técnica e a extensão rural (ATER) são serviços fundamentais no processo de desenvolvimento rural e da atividade agropecuária, pois é um instrumento de comunicação e de transferência de novas tecnologias geradas pela pesquisa,
RESOLVE:
Artigo 1º - Institui no âmbito da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo o Projeto \"Produtos Artesanais e Tradicionais do Agro de São Paulo\" com o objetivo de fomentar a produção e comercialização de produtos artesanais e de produtos tradicionais da agropecuária do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - O Projeto \"Produtos Artesanais e Tradicionais do Agro de São Paulo\" fomentará a produção artesanal e tradicional da agropecuária do Estado de São Paulo, notadamente aqueles processados por pequenas e médias agroindústrias
artesanais, tanto de origem animal quanto de origem vegetal.
Artigo 3º - O Projeto tem como objetivos específicos:
I. valorizar e reforçar a genuinidade e a singularidade e outras características culturais ou regionais dos produtos artesanais e tradicionais que fazem parte do patrimônio histórico e cultural da sociedade paulista.
II. incorporar aos produtos os valores dos territórios onde são elaborados e onde detém importância turística e de desenvolvimento econômico regional.
III. fornecer orientação técnica tanto para as etapas de processamento como de gestão dos negócios, incluindo o atendimento das normas sanitárias e ambientais.
IV. recomendar a adequação tecnológica às normas voltadas à produção e comercialização dos produtos, especialmente às normas relacionadas às regulamentações sanitárias e ambientais;
V. construir soluções para exposição das informações dos produtores participantes em parceria com a Secretaria de Turismo do Estado e,
VI. colaborar na elaboração de cartilhas de boas práticas; na formatação de cursos virtuais e na orientação para certificação, indicações geográficas e marcas coletivas.
Artigo 4º - O \"Projeto Artesanais do Agro de São Paulo\" terá foco nos pequenos e médios produtores de agroindústrias artesanais do Estado, responsáveis pela produção de produtos artesanais e tradicionais especialmente naqueles localizados nos territórios abrangidos pelos Arranjos Produtivos Locais distribuídos pelo estado.
Artigo 5º - Ficam autorizadas as Coordenadorias de Desenvolvimento Rural Sustentável - CATI/CDRS, de Desenvolvimento dos Agronegócios - CODEAGRO e a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA a envidar os esforços no sentido de implementação das ações necessárias à consecução do Projeto.
Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 19 de novembro de 2021.

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.