Resolução SAA s/n°, de 20/01/2022
Publicado em 21/01/2022 | Sancionado em 20/01/2022
Ementa
Classifica em vista da reorganização da Pasta, as funções de serviço público em Pro-labore
Status
Não possui nenhuma modificação vigente.
Texto Integral
Classificando em vista da reorganização da Pasta, conforme Decreto nº 66.417, de 31/12/2021, as funções de serviço público em Pro-labore, instituído pelo artigo 28, da Lei nº 10.168-68, nas unidades a seguir elencadas:
I – 10 (dez) de Coordenador, destinados:
a) 01 (um) à Coordenação de Ação Regional;
b) 01 (um) à Coordenação de Relações Institucionais;
c) 01 (um) à Coordenação de Logistica Rural;
d) 01 (um) à Coordenação de Gestão de Convênios;
e) 01 (um) à Coordenação do Programa AgroSP + Seguro;
f) 01 (um) à Coordenadoria de Orçamento e Finanças;
g) 01 (um) à Coordenadoria de Administração;
h) 01 (um) à Coordenadoria de Recursos Humanos;
i) 01 (um) à Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
j) 01 (um) à Coordenadoria de Segurança Alimentar.
II – 14 (quatorze) de Diretor Técnico III, destinados:
a) 01 (um) no Departamento Monitoramento e Acompanhamento de Programas e Ações, da Chefia de Gabinete;
b) 01 (um) no Departamento de Orçamento e Finanças, da Coordenadoria de Orçamento e Finanças;
c) 01 (um) no Departamento de Controle dos Fundos Especiais de Despesa, da Coordenadoria de Orçamento e Finanças;
d) 01 (um) no Departamento de Suprimentos e Gestão de Contratos, da Coordenadoria de Administração;
e) 01 (um) no Departamento de Gestão Imobiliária e Patrimonial, da Coordenadoria de Administração;
f) 01 (um) no Departamento de Gestão de Transportes, da Coordenadoria de Administração;
g) 01 (um) no Departamento de Gestão Documental, da Coordenadoria de Administração;
h) 01 (um) no Departamento de Administração Regional, da Chefia de Gabinete;
i) 01 (um) no Departamento de Planejamento e Normatização de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Recursos Humanos;
j) 01 (um) no Departamento de Integração, da Coordenadoria de Recursos Humanos;
k) 01 (um) no Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Subsecretaria de Agricultura;
l) 01 (um) no Departamento de Gestão de Sistemas, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
m) 01 (um) no Departamento de Atendimento e Suporte ao Usuário, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
n) 01 (um) no Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, da Coordenadoria de Segurança Alimentar, da Subsecretaria de Abastecimento e Segurança Alimentar.
III – 14 (quatorze) de Diretor Técnico II, destinados:
a) 01 (um) no Centro de Orçamento, do Departamento de Orçamento e Finanças, da Coordenadoria de Orçamento e Finanças;
b) 01 (um) no Centro de Licitações e Compras, do Departamento de Suprimentos e Gestão de Contratos, da Coordenadoria de Administração;
c) 01 (um) no Centro de Apoio à Gestão de Contratos, do Departamento de Suprimentos e Gestão de Contratos, da Coordenadoria de Administração;
d) 01 (um) no Centro de Gestão de Registro de Preços, do Departamento de Suprimentos e Gestão de Contratos, da Coordenadoria de Administração;
e) 01 (um) no Centro de Procedimentos Sancionatórios, do Departamento de Suprimentos e Gestão de Contratos, da Coordenadoria de Administração;
f) 01 (um) no Centro de Cadastro Imobiliário, do Departamento de Gestão Imobiliária e Patrimonial, da Coordenadoria de Administração;
g) 01 (um) no Centro de Projetos e Obras, do Departamento de Gestão Imobiliária e Patrimonial, da Coordenadoria de Administração;
h) 01 (um) no Centro de Administração Patrimonial, do Departamento de Gestão Imobiliária e Patrimonial, da Coordenadoria de Administração;
i) 01 (um) no Centro de Transportes, do Departamento de Gestão de Transportes, da Coordenadoria de Administração;
j) 01 (um) no Centro de Apoio Operacional, do Departamento de Gestão de Transportes, da Coordenadoria de Administração;
k) 01 (um) no Centro de Gestão Documental, do Departamento de Gestão Documental, da Coordenadoria de Administração;
l) 01 (um) no Centro de Protocolo e Arquivo, do Departamento de Gestão Documental, da Coordenadoria de Administração;
m) 01 (um) no Centro de Legislação e Normatização, do Departamento de Planejamento e Normatização de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Recursos Humanos;
n) 01 (um) no Centro de Cargos e Funções, do Departamento de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Recursos Humanos.
III – 2 (dois) de Diretor Técnico I, destinados:
a) 01 (um) no Núcleo de Documentação Técnica, do Departamento de Apoio ao Coorperativisto e Associativismo, da Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios, da Subsecretaria de Abastecimento e Segurança Alimentar;
a) 01 (um) no Núcleo Técnico de Imagens, do Centro de Comunicação Rural, do Departamento de Extensão Rural, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral; da Subsecretaria de Agricultura.
Aviso Legal
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