CDA incinera 33 toneladas de resíduos perigosos apreendidos em fiscalizações.
A CDA obteve autorização da Cetesb para providenciar a incineração de 33 toneladas de resíduos de agrotóxicos e produtos veterinários apreendidos em fiscalizações de rotina realizadas em todo o estado de São Paulo.
A Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, obteve autorização da Cetesb, órgão da Secretaria do Meio Ambiente, para providenciar a incineração de 33 toneladas de resíduos de agrotóxicos e produtos veterinários apreendidos em fiscalizações de rotina realizadas em todo o estado de São Paulo. Tais resíduos apreendidos (obsoletos, ilegais ou proibidos no Brasil) são classificados como perigosos, tipo classe I, conforme norma da ABNT 10004, que trata da caracterização de resíduos.
Os funcionários da empresa encarregada da reembalagem e transporte desses resíduos (Saniplan), acompanhados por técnicos da CDA, avaliaram as condições, as quantidades e identificaram os produtos nos locais onde se encontravam armazenados. O acondicionamento foi feito em tambores de ferro, cobertos por plástico para que, em caso de chuva, não houvesse contaminação do meio ambiente. Concluída esse etapa, seguiram para incineração na empresa Tribel, localizada no estado do Rio de Janeiro.
Segundo Enoch Tadeu de Mendonça, coordenador da Defesa Agropecuária, “como não havia um responsável legal ou mesmo uma empresa fabricante responsável pela retirada desses produtos para destinação adequada e, como a presença desses produtos poderiam causar danos ao meio ambiente e a saúde das pessoas, a CDA decidiu dar o destino adequado a eles, ou seja, a incineração conforme normas e leis ambientais vigentes”.
A fiscalização do comércio e uso de agrotóxicos, bem como a distribuição de produtos e insumos veterinários controlados, são de competência da CDA em todo o Estado sob a supervisão de engenheiros agrônomos e médicos veterinários, visando garantir que os produtos comercializados e utilizados estejam de acordo com a legislação vigente, devidamente registrados no Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e cadastrados na CDA. Esse procedimento tem por finalidade garantir ao consumidor que os produtos colocados no comércio estejam em condições de utilização segura, sejam eficientes e não coloquem em risco o meio ambiente e a saúde humana ou animal.
Teresa Paranhos
Assessoria de Imprensa/CDA