Facebook Twitter Youtube Flickr
24/10/2005

SP cria corredores sanitários para entrada de produtos do Paraná.

Atualizado em 24/10/2005 às 00h00

O Estado de São Paulo baixa portaria nesta terça-feira(25/10) que estabelece critérios para entrada de produtos e subprodutos de origem animal do estado do Paraná.

O Estado de São Paulo, através da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, baixa portaria nesta terça-feira(25/10) que estabelece critérios para entrada de produtos e subprodutos de origem animal do estado do Paraná com, exceção daqueles vindo dos 4 municípios interditados com suspeita de foco de febre aftosa. Desde o último dia 20 de outubro, estava proibido o ingresso e trânsito de animais, produtos e subprodutos daquele estado em São Paulo.

O Estado de São Paulo, através da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, baixa portaria nesta terça-feira(25/10) que estabelece critérios para entrada de produtos e subprodutos de origem animal do estado do Paraná com, exceção daqueles vindo dos 4 municípios interditados com suspeita de foco de febre aftosa. Desde o último dia 20 de outubro, estava proibido o ingresso e trânsito de animais, produtos e subprodutos daquele estado em São Paulo.

Com a portaria, fica autorizado o ingresso de carne bovina desossada e maturada, produtos de carne devidamente embalados e acondicionados; carne suína desossada, proveniente de estabelecimento com Serviço de Inspeção Federal (SIF); carne suína com osso, destinada a outro estabelecimento com SIF ou Serviço de Inspeção do Estado de São Paulo (SISP); miúdos de animais com SIF para fins opoterápicos (médicos), produtos in natura congelados, aqueles destinados à alimentação animal (“pet-food”), desde que procedentes de estabelecimentos com SIF e destinados a outro estabelecimento com SIF ou SISP.

No caso do leite, somente “in natura” pasteurizado ou esterilizado e produtos lácteos com SIF, couros processados e couros e peles em bruto, submetidos à salga com sal marinho pelo período mínimo de 28 dias anteriores ao embarque, procedentes de estabelecimentos regularizados junto ao Ministério. Além de farinhas de carne e de ossos submetidas a tratamento térmico pelo calor, sebo, sêmen e embriões, todos vindos de estabelecimentos regularizados junto ao Ministério.

x